Por Bianca Escrich, redatora na Way2 | 22 junho, 2020 | 0 Comentário(s)
O que é PLD e como ele está funcionando durante a pandemia?
O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é utilizado para liquidar a diferença entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do Mercado de Curto Prazo (MCP) entre os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) — responsável pela contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados no Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como promover a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica.
Com os reflexos da pandemia da COVID-19 no Brasil, o PLD energia sofreu impacto. Um estudo da consultoria Thymos Energia prevê que consumo de energia pode recuar de 1,6% a 14% em 2020, após anos de alta. Acompanhando essa desaceleração do consumo, o Preço da Liquidação das Diferenças também tende a cair.
Apesar de positivo para o consumidor, o preço da energia abaixo do que geralmente é comercializado influenciará o fluxo de caixa das distribuidoras. A redução de demanda por eletricidade poderá acarretar em uma sobra maior nos contratos. E a energia excedente será negociada no mercado de curto prazo por valores provavelmente menores do que aqueles pagos pelas concessionárias.
Os desdobramentos negativos da crise no mercado de energia devem permanecer ainda por alguns anos. Portanto, para conseguir se adequar ao cenário atual mantendo a competitividade do negócio, é preciso estar atento ao Preço da Liquidação das Diferenças (PLD). Isso é necessário para manter a operação de geração de energia econômica e sustentável. Acompanhar o PLD energia e entender seu funcionamento é essencial para negociar compra e venda de energia a preços mais competitivos no Mercado Livre de Energia. Entenda o que é PLD e como está funcionando durante a pandemia.
Como é definido o PLD energia?
A CCEE determina os débitos e créditos com base nas diferenças apuradas. Para valorar tais diferenças, a instituição calcula o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O PLD energia é calculado com base no Custo Marginal de Operação (CMO), determinado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
Recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2020, o PLD mínimo passa a ser o maior valor entre o custo de produção da Usina Hidrelétrica Itaipu (TEO Itaipu). Incluindo os Royalties e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO), que representa o custo de produção das demais usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Além da compensação pelo uso dos recursos hídricos.
Já para o PLD máximo foram aprovados dois limites: o PLD máximo estrutural, que tem início de vigência a partir de janeiro de 2020; e o PLD máximo horário, com vigência a partir de janeiro de 2021.
Como o PLD energia é calculado?
Como o sistema elétrico brasileiro é interligado e dividido em quatro submercados (Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-Oeste), o PLD é calculado em cada submercado e valora as operações de compra e venda de energia realizadas no mercado de curto prazo, em que são contabilizadas as diferenças entre a energia contratada e os montantes realmente gerados ou consumidos. Atualmente, o PLD energia é publicado semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), considerando três patamares – leve, médio e pesado, em cada submercado do sistema elétrico brasileiro.
O cálculo para definição do PLD energia é feito por meio da utilização dos modelos computacionais DECOMP (curto prazo) e NEWAVE (longo prazo), que considera algumas variáveis. Entre elas estão: estado atual dos reservatórios, consumo previsto, armazenamento, afluência de chuvas nas áreas de reservatório de hidrelétricas, carga do sistema e disponibilidade de transmissão e geração. Ao final de cada mês, realiza-se uma média ponderada, conhecida como PLD Mensal.
As contratações no Mercado de Curto Prazo se baseiam no PLD Mensal, podendo ter um ágio ou deságio por parte dos vendedores. O que vai depender do tipo de energia contratada, se convencional ou incentivada. Em 2021, o PLD será calculado em base horária, com publicação diária. Com a mudança, o PLD horário será calculado pela CCEE com base nos custos marginais da nova operação diária realizada pelo ONS.
PLD horário, mensal e semanal
PLD Horário
Com o PLD Horário, a energia no Mercado de Curto Prazo deixa de ser calculada em frequência semanal e em patamares (pesada, média e leve) e passa a ser precificada diariamente e em base horária.
Isso acarretará em diversos benefícios tanto para geradores como também para grandes consumidores, como por exemplo: distribuição mais justa dos custos, redução do Encargo de Serviço do Sistema (ESS) e novas oportunidades de negócio com geração distribuída, programas de armazenamento de energia, como bancos de bateria e carros elétricos, entre outras possibilidades.
Para avaliar a aplicabilidade desse novo cálculo do PLD, desde dezembro de 2018, o “Preço Sombra” tem sido aplicado em paralelo ao PLD semanal. Dessa forma, os agentes podem avaliar os impactos da mudança sobre os seus negócios e analisar como será a adaptação dos agentes de mercado e das instituições.
PLD Semanal
O PLD semanal é o valor determinado semanalmente para cada patamar de carga com base no Custo Marginal de Operação, limitado por um preço máximo e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado.
Os intervalos de duração de cada patamar são determinados para cada mês de apuração pelo ONS e informados à CCEE, para que sejam considerados no CliqCCEE.
PLD Mensal
O PLD Mensal é o preço base para a compra de energia não contratada previamente e é utilizado para cálculo das liquidações financeiras da CCEE.
O PLD energia é calculado em base ex-ante (considerando informações previstas de disponibilidade e carga) para as semanas que se iniciam aos sábados e terminam na sexta – feira, podendo conter dias de dois meses adjacentes. Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes.
É evidente que o setor elétrico está passando por transformações profundas que exigem sua modernização. A COVID-19 acelerou as mudanças que já estavam em andamento ao ocasionar cortes no consumo industrial e comercial. Além do aumento no consumo residencial, em razão de as pessoas estarem em isolamento social nas suas residências.
Por conta disso, tanto para os grandes consumidores quanto para geradores de energia, contar com a tecnologia para auxiliar tomada de decisão na gestão de energia é essencial para as empresas se adequarem ao cenário atual. E também para aproveitarem as oportunidades do preço horário para comercialização de energia, que pode ser comercializada a preços mais competitivos. Além do alcance da eficiência energética para manter a operação sustentável do negócio.