Por Pâmela Rugoni Dresch, Principal Product Manager e Way2 Influencer | 8 abril, 2025 | 0
Abertura do Mercado de Energia para Alta Tensão e o Open Energy: O que você precisa saber sobre a CP 7/25 da ANEEL
Neste artigo, apresento de forma técnica e detalhada os principais pontos propostos na CP 7/25, destacando os desafios, as oportunidades e o papel de parceiros tecnológicos, como a Way2, neste processo.

Tecnologia aplicada ao novo modelo simplificado do mercado livre
A Consulta Pública nº 7/25 da ANEEL surge em um cenário de profundas transformações no mercado elétrico brasileiro, marcado pela abertura gradual do setor e pela necessidade de aprimorar a regulação dos serviços de distribuição. O principal objetivo desta consulta é obter subsídios para as minutas de resolução normativa e manuais que visam ajustar as regras de distribuição em função da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e a instituição do Open Energy, conceito que propõe maior transparência, eficiência e competitividade através do compartilhamento padronizado de dados.
O que é a CP 7/25?
A CP 7/25 foi instaurada para recolher contribuições dos diversos agentes do setor elétrico, de forma a embasar as futuras minutas normativas que tratarão do aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição. O processo decorre da ampliação dos mecanismos de abertura do mercado de energia, que tem sido orientado por marcos legais como a Lei nº 9.074/1995, que já prevê a flexibilização dos limites de carga e tensão, e a Lei nº 9.427/1996, que disciplina a comercialização de energia incentivada para consumidores com cargas a partir de 500 kW.
A proposta da CP, conforme exposta na Nota Técnica Conjunta nº 1/2025, se insere num cenário que já presenciou avanços regulatórios significativos, como a Portaria Normativa nº 50/GM/MME e diversas Resoluções Normativas (como a Resoluções Normativas nº 1.081/2023 e nº 1.110/2024) que ajustaram as regras de comercialização varejista e os procedimentos para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Dessa forma, a CP 7/25 representa não apenas uma continuidade, mas uma evolução dos debates que têm permeado o setor elétrico nos últimos anos.
Entre os principais aspectos discutidos na consulta pública, destacam-se:

- Simplificação do Procedimento de Migração:
Atualmente, o processo para migração ao ACL inicia-se com a denúncia contratual ou o encerramento antecipado do Contrato de Comercialização de Energia Regulada (CCER). Essa etapa, realizada de forma desarticulada, pode deixar o consumidor “descontratado” antes mesmo de efetivar a migração, acarretando riscos como a suspensão do fornecimento ou a incidência de cobranças baseadas no art. 168 da REN nº 1.000/2021. Ademais, a legislação – em especial a Lei nº 9.074/1995 – exige que o consumidor comunique formalmente a intenção de migrar, porém, não define se essa comunicação deve ser interpretada como denúncia ou simples manifestação de opção.
Para superar essas dificuldades, a ANEEL propõe a unificação das etapas de formalização da opção de migração e denúncia do contrato. Segundo a proposta:
- Início da migração sem denúncia prévia: O consumidor deverá manifestar sua opção de migração diretamente à distribuidora (D) sem precisar denunciar previamente o CCER. Assim, o próprio pedido de migração servirá como denúncia do contrato, eliminando a desarticulação que gera insegurança.
- Fornecimento de protocolo: Assim que o consumidor formalizar sua opção, a D deverá fornecer um protocolo, conferindo maior transparência ao processo.
- Prazo de validação: A distribuidora terá um prazo de 5 dias úteis para verificar os requisitos técnicos e identificar eventuais impedimentos que possam atrasar ou inviabilizar a migração.
- Encerramento concatenado do CCER: Somente após a verificação e a confirmação da migração é que o CCER será encerrado, evitando a situação de descontratação prematura.
- Migração antecipada: Em casos em que as providências necessárias estejam concluídas antes do prazo regulatório mínimo (180 dias), será possível solicitar a migração antecipada, mediante cobrança, a ser faturada na fatura subsequente, sem possibilidade de isenção de forma casuística.
Essa abordagem integrada pretende reduzir a burocracia e os riscos operacionais, tornando o processo mais célere e seguro para o consumidor.

- Modelo Simplificado Iniciado no Comercializador:
Um ponto inovador da CP é permitir que o processo de migração seja iniciado diretamente pelo comercializador varejista. Nesse novo paradigma, após a celebração do Contrato de Comercialização Varejista (CCV) na CCEE, a distribuidora será notificada apenas para validar ou indeferir o pedido de migração. Essa medida evita que o consumidor fique “preso” a propostas de comercializadoras do mesmo grupo econômico da distribuidora – prática que, conforme análises, tem dificultado a efetivação da migração ao ACL. Com essa abordagem, a CCEE assume um papel centralizador, agilizando o processo e fortalecendo a concorrência.
- Redução do Prazo de Migração para Consumidores de Menor Porte:
Outra proposta importante é a redução do prazo de migração para consumidores dos subgrupos A4 e AS, que possuem cargas menores e, consequentemente, menor impacto na sobrecontratação das distribuidoras. A análise da ANEEL sugere que, para esses consumidores, o prazo de migração pode ser reduzido para 90 dias, em vez dos 180 dias previstos para os demais grupos. Essa medida incentiva a migração, proporcionando maior agilidade e a possibilidade de benefícios tarifários e de competitividade.
- Revisão dos Requisitos de Adequação Técnica e do Sistema de Medição:
A CP também propõe uma revisão relativa à exigência de adequações no sistema de medição. Atualmente, se o sistema de medição instalado não atende plenamente aos padrões técnicos – que garantam a coleta e o envio dos dados à CCEE – a migração pode ser indevidamente atrasada.
Para solucionar esse problema, a proposta da ANEEL é:
- Adequação Técnica Limitada: A distribuidora só poderá exigir a regularização ou substituição dos sistemas de medição quando estes realmente não permitirem a coleta dos dados na forma e periodicidade exigidas pelos Procedimentos de Comercialização.
- Relatórios de Vistoria: Em casos em que haja deficiências técnicas, a Distribuidora deverá emitir um relatório detalhado com as adequações necessárias, atestando a inviabilidade da substituição, se for o caso.
- Vistoria Opcional: O consumidor poderá solicitar uma vistoria prévia para verificar as condições do seu sistema de medição, tratada como serviço cobrável.
Essa medida garante que a migração não seja prejudicada por exigências técnicas adicionais e que a continuidade do processo seja assegurada, mesmo na presença de irregularidades que não comprometam a segurança e a confiabilidade dos dados.
- Canal Padronizado para Migração:
A criação de um “Portal de Migração” no espaço de atendimento digital das distribuidoras é outra proposta de destaque. Essa interface padronizada deverá incluir funcionalidades que facilitem o acompanhamento e a formalização da migração, tais como:
- Dados de Identificação do Consumidor: Campos de informações como Nome, CPF/CNPJ, Unidade Consumidora, Endereço e Grupo. Também são exibidos dados específicos, como a maior demanda contratada e indicadores sobre se a instalação é compartilhada ou se há débito pendente que impeça a migração.
- Prazo para migração: Informação sobre o prazo mínimo para migração a partir da opção manifestada.
- Seleção da Modalidade de Migração: O portal oferece opções para que o consumidor escolha a modalidade da migração. São apresentadas alternativas como:
- Regular: Com prazo de migração de 90 dias para unidades dos subgrupos AS ou A4 e 180 dias para os demais.
- Prazo Reduzido: Informa a data desejada para migração e compete à distribuidora avaliar se aceita a condição solicitada sem incidência de cobrança adicional (o aceite obriga a distribuidora a replicá-lo e todos os casos iguais ou com prazos maiores solicitados posteriormente, garantindo isonomia).
- Antecipada: Com possibilidade de migração antes do prazo regulatório, mediante a cobrança de uma taxa de rescisão antecipada.
- Opções de Participação no ACL (exclusiva para consumidores com demanda maior que 500kW): O consumidor pode optar entre diferentes formas de participação, como a representação por agente varejista (modelo simplificado ou não) ou como agente CCEE.
- Confirmação e Protocolo: Ao confirmar a migração, o consumidor deve assinar um termo de opção e receber um protocolo de solicitação. A distribuidora, por sua vez, deverá confirmar o recebimento e analisar a solicitação em até 10 dias úteis.
- Links para páginas informativas da CCEE e da ANEEL, que esclareçam dúvidas e orientem o consumidor.

Inicialmente, a obrigatoriedade de implementação desse canal será restrita às distribuidoras com mais de 60.000 unidades consumidoras, mas, posteriormente, poderá ser expandida a todos os agentes.
- Tratamento do Atraso na Migração:
A CP propõe mecanismos para lidar com eventuais atrasos no processo de migração, distinguindo as causas do atraso:
- Atraso por Parte do Consumidor ou Comercializador: Se o atraso for imputável ao próprio consumidor ou ao agente de comercialização, a distribuidora deverá notificar o consumidor, informando a possibilidade de encerramento contratual e, se não houver manifestação em até 15 dias após a notificação, proceder com o encerramento do CCER. Essa notificação poderá ser destacada na fatura para garantir sua visibilidade.
- Atraso por Parte da Distribuidora: Caso o atraso seja decorrente de problemas operacionais da distribuidora, esta deverá creditar compensação ao consumidor, conforme o previsto no art. 440 da REN nº 1.000/2021, sem que haja interrupção imediata do processo de migração.
Esses mecanismos visam incentivar o cumprimento dos prazos e garantir que eventuais prejuízos decorrentes do atraso sejam mitigados.
- Tratamento de Migração de Unidades Consumidoras com MMGD
Para unidades consumidoras que já possuem sistemas de micro ou minigeração distribuída (MMGD), a CP propõe regras específicas:
- Exclusão do SCEE: Após a migração ou o término do prazo do CCER, o consumidor deverá ser excluído do Sistema de Controle de Energia Elétrica (SCEE) pela distribuidora.
- Realocação de Créditos: A realocação de eventuais créditos remanescentes deverá obedecer às regras vigentes, limitando-se à unidade consumidora sob a mesma titularidade.
- Opção entre Permanência ou Alteração de Modalidade: O consumidor poderá optar por manter sua modelagem como unidade consumidora – sem a exigência de dispositivos para impedir a injeção de energia na rede, a qual será desconsiderada para fins de faturamento – ou converter para central geradora, observando as normativas aplicáveis à concessão de central geradora.
As medidas visam adequar o processo de migração às especificidades técnicas e operacionais das unidades com MMGD, evitando que a presença de geração distribuída gere entraves desproporcionais à migração.
- Melhoria do Procedimento de Retorno ao ACR:
A CP também discute a necessidade de estabelecer um procedimento claro para o retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quando o consumidor desejar reverter sua migração. Entre as propostas estão:
- Prazo para Resposta: A distribuidora deverá responder à solicitação de retorno em até 30 dias.
- Condições para o Retorno: Dependendo da antecedência do pedido, a D poderá encaminhar o CCER ao consumidor ou, se os prazos não forem cumpridos, informar o indeferimento.
- Desativação de Modelagem: Ao efetivar o retorno, a distribuidora deverá inativar a modelagem do consumidor na CCEE, inclusive desativando o ponto de medição, se necessário.
- Aplicação de Descontos com a Migração ao ACL:
Outro ponto abordado é a aplicação de descontos tarifários para determinados segmentos, como consumidores de baixa renda ou aqueles vinculados à aquicultura e irrigação. A CP esclarece que:
- Consumidores que migrarem para o ACL não poderão acumular benefícios tarifários destinados a manter a tarifa regulada, como os aplicados no mercado de baixa tensão.
- Para consumidores que já tenham exercido a opção de migração e estejam usufruindo de descontos, serão estabelecidos procedimentos específicos para notificação e manifestação de opção, garantindo que a aplicação dos benefícios seja compatível com a nova realidade contratual.
- Modelo de Emissão de Fatura Unificada:
A proposta também abrange a criação de um sandbox regulatório e um grupo de trabalho para avaliar o desenvolvimento de um modelo de emissão de fatura unificada para as unidades consumidoras livres. Entre os elementos a serem incorporados no modelo estão:
- Calendário de faturamento padronizado;
- Fluxos automáticos de informações e financeiro;
- Inclusão de tributos e encargos de forma transparente;
- Tratamento de erros e situações especiais, bem como mecanismos de solução de controvérsias entre distribuidora e comercializador;
- Padronização do layout e das informações contidas na fatura.
O intuito do estudo é reduzir divergências e facilitar a compreensão por parte dos consumidores, contribuindo para a modernização do sistema tarifário, no entanto, ainda carece de aprofundamento dos impactos e benefícios associados, por isso, espera-se que qualquer mudança dessa natureza aconteça apenas em momentos posteriores.
- Alteração de Titularidade de UC Livre ou Especial:
A CP propõe que, no caso de unidades consumidoras livres ou especiais, a alteração de titularidade seja facilitada, permitindo a continuidade no ACL sem a necessidade de encerramento abrupto do contrato. Para isso, é necessário que:
- A continuidade seja garantida com a mesma titularidade no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e nos contratos de comercialização;
- A alteração seja processada pela distribuidora após notificação pela CCEE e não seja solicitada diretamente pelo consumidor;
- O novo titular assuma integralmente os direitos e obrigações do contrato vigente.
Essa flexibilização contribuirá para a continuidade dos serviços e para a estabilidade dos contratos no ambiente livre.
- Compartilhamento de Dados e Implementação do Open Energy:
A implementação do Open Energy representa uma evolução significativa no modo como os consumidores interagem com os dados dos seus contratos, de suas faturas de energia e com o processo de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O Open Energy é um componente estratégico para a modernização do setor elétrico, permitindo que os consumidores tenham acesso fácil e seguro aos seus dados operacionais. O objetivo principal é garantir que as instituições participantes – que incluem a CCEE, agentes de comercialização varejista e distribuidoras – disponibilizem informações padronizadas que englobem dados cadastrais, históricos de consumo, faturamento e produtos contratados.
Os dados disponibilizados estão organizados em conformidade com cada agente específico:
- CCEE: Os dados incluem informações como o histórico de consumo dos últimos 12 meses, com granularidade horária.
- Comercializadores: São fornecidos dados mensais que abrangem o histórico de consumo, faturamento e informações sobre os produtos contratados.
- Distribuidoras: Devem fornecer informações de faturamento, consumo, códigos de identificação e demais dados operacionais.
O acesso ao Open Energy se dará por meio de uma interface padronizada, que deverá ser disponibilizada em destaque na página principal da instituição participante. Essa interface permite que o usuário autentique seu acesso por meio de identificação e senha, certificado digital ou conta gov.br, garantindo a segurança e a confiabilidade dos dados.
A interface de acesso ao Open Energy inclui as seguintes funcionalidades:
- Baixar Dados: O consumidor pode baixar os arquivos de dados no formato XML. Cada arquivo segue uma nomenclatura padrão (por exemplo, OE_N15…_TTT_AAMMDD.xml), garantindo a identificação clara da unidade consumidora, tipo de arquivo e data da informação.
- Enviar Dados por E-mail: Há a opção de enviar os dados para um endereço de e-mail informado pelo usuário. Antes do envio, é exibida uma mensagem de aviso, ressaltando que o envio é de inteira responsabilidade do consumidor.
- Consentimento para Compartilhamento: A interface disponibiliza também a opção para que o consumidor forneça ou revogue o consentimento para o compartilhamento de seus dados. Esse processo é fundamental para garantir que os consumidores mantenham o controle sobre as informações que são compartilhadas com terceiros e que esse compartilhamento seja feito de forma transparente e segura.
A interface padronizada é desenhada para ser intuitiva, com botões e campos que possibilitam uma navegação simples e eficaz, mantendo todas as funcionalidades exigidas pelo regulador.
Além da interface de acesso, o Open Energy prevê a integração dos sistemas das instituições participantes por meio de APIs. Sobre essa integração a CP tem como objetivos:
- Definir protocolos e formatos para a troca de dados, garantindo que todas as informações sejam transmitidas de forma padronizada e segura.
- Estabelecer controles de acesso e versionamento das APIs, assegurando que as informações estejam disponíveis de forma contínua e confiável.
- Permitir que o consumidor possa, por meio da interface, dar seu consentimento para o compartilhamento de dados com terceiros, escolhendo o prazo de compartilhamento (30 dias, 90 dias, 1 ano ou indeterminado).
A CCEE atuará como centralizadora desse processo, mantendo um diretório das instituições participantes e garantindo a autenticidade das conexões por meio de certificados digitais válidos, emitidos pela ICP-Brasil.
Em resumo, o conceito de Open Energy é uma das inovações mais disruptivas propostas na CP. A proposta prevê a criação de um ambiente de compartilhamento de dados que se dará em duas etapas:
- 1ª Etapa – Interface Padronizada: Até dezembro de 2025, as instituições participantes deverão disponibilizar a interface padronizada que permita ao consumidor acessar, baixar e enviar seus dados por meio de autenticação segura. Cada acesso deverá gerar um protocolo, garantindo rastreabilidade.
- 2ª Etapa – Integração via API: Até dezembro de 2026, será implementado o acesso compartilhado entre as instituições por meio de APIs. Nesse ambiente, o consumidor poderá fornecer consentimento para o compartilhamento de seus dados com terceiros, escolhendo períodos de compartilhamento.
- Vedação de Práticas Anticoncorrencial:
Duas vertentes principais são abordadas quanto à vedação de práticas anticoncorrenciais:
- Uso de Marca, Nome e Logotipo: A CP propõe que seja vedado o uso de marcas, nomes e logotipos que possam induzir a confusão entre distribuidoras e comercializadoras pertencentes ao mesmo grupo econômico. Essa medida deve ser implementada com prazo de até 24 meses (ou até 31/12/2027, conforme deliberação), garantindo que as comunicações sejam claras e distintas.
- Compartilhamento de Infraestrutura e Recursos Humanos: É igualmente proposta a proibição explícita do compartilhamento de recursos humanos ou infraestrutura entre distribuidora e comercializadora do mesmo grupo, visando evitar práticas que possam prejudicar a concorrência. O descumprimento dessa norma poderá resultar em multa de até 2% da receita da distribuidora, conforme as diretrizes da Resolução Normativa 846/2019.
Pontos de atenção, indefinições e riscos
Apesar das inúmeras oportunidades, o processo de aprimoramento regulatório enfrenta desafios que merecem atenção especial:
- Incertezas no desenho normativo: Embora a proposta da CP traga avanços importantes na simplificação dos procedimentos de migração — como a eliminação da necessidade de denúncia prévia do CCER e a criação de um canal padronizado para manifestação da opção de migração — ainda persistem pontos indefinidos. Questões como os prazos aplicáveis à migração antecipada e a forma de cobrança associada a essa migração não estão totalmente claras, bem como as penalidades, gerando riscos de insegurança jurídica e operacional.
- Capacitação e comunicação: A adoção dos novos procedimentos requer um esforço significativo de comunicação e educação dos consumidores. Campanhas de esclarecimento serão essenciais para evitar dúvidas, erros operacionais e frustrações durante o processo de migração para o ACL.
Além disso, um aspecto que ainda demanda maior debate é o impacto da digitalização dos processos regulatórios sobre a governança do setor. Embora a CP 7/25 aborde temas como o Open Energy e a proteção dos dados dos consumidores, discute-se pouco como a integração entre os sistemas de informação pode transformar a própria dinâmica regulatória. A experiência internacional — especialmente no contexto do open banking — demonstra que a digitalização não apenas otimiza processos, mas também possibilita novos modelos de negócios, com potencial para revolucionar a oferta de serviços de energia. No entanto, essa transformação exige um arcabouço robusto de governança de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ausência de diretrizes claras nesse aspecto pode gerar vulnerabilidades e riscos à privacidade dos consumidores.
Por fim, há uma preocupação velada quanto à capacidade das pequenas distribuidoras e comercializadoras de se adaptarem a um cenário que exige investimentos significativos em tecnologia e capacitação. Essa tensão entre a modernização e as limitações estruturais de alguns agentes pode gerar desigualdade competitiva — o que, se não for monitorado, pode comprometer a isonomia de acesso ao mercado livre.
O Papel da CCEE no novo cenário de mercado
A CCEE desempenha um papel fundamental nesse processo e segue demonstrando seu comprometimento em apoiar não apenas as discussões e definições dos procedimentos a serem seguidos, como também em comunicar as mudanças e colaborar com os agentes nessa fase de transição.
Nesse contexto, na última quinta-feira (03/04/2025), a CCEE realizou o workshop intitulado “O Futuro do Mercado Livre de Energia”, reafirmando seu protagonismo na transformação digital e na reestruturação dos processos de migração para o ACL. O evento, dividido em duas sessões — uma voltada para distribuidoras e outra para comercializadores varejistas — abordou diversos aspectos do novo processo migratório e das APIs de integração com a CCEE.
Destaques do Workshop em complemento aos pontos evidenciados na CP:
- Plataforma de Integração: a “Plataforma de Integração” é a grande vedete desse momento único no setor, representando uma ferramenta essencial para viabilizar a comunicação e a automação entre os diversos agentes.
- Correção de Perdas Técnicas: O envio dos dados de consumo deverá incluir a correção de perda técnica em transformação, conforme os parâmetros do Prodist Módulo 5, diferentemente do processo atual.
- Bloqueio do SIGA: A partir de 01/07/2025, o sistema SIGA será bloqueado para unidades abaixo de 0,5 MW, reforçando a necessidade de adaptação para as cargas de varejo.
- Penalidades por Não Adequação: A não adaptação pelos agentes às APIs pode repercutir em processo administrativo na ANEEL, com aplicação de penalizações, conforme REN 846/2019 (infração do Grupo III – multiplicador 0,5%).
- Avaliação Tecnológica: No modelo simplificado do varejo, a CCEE não fará uma avaliação tecnológica aprofundada dos sistemas das comercializadoras e distribuidoras. Entretanto, no modelo Open Energy, haverá uma exigência maior quanto à qualidade dos fornecedores.
- Modelagem do Grupo B: A CCEE anunciou que finalizará, ainda em abril, um modelo conceitual para a abertura do Grupo B, sinalizando os próximos passos na ampliação do mercado livre.
O workshop promovido pela CCEE não apenas esclareceu dúvidas sobre o novo processo migratório e as integrações via APIs, mas também reforçou o compromisso do setor com a inovação. A participação ativa de distribuidoras, comercializadores e especialistas demonstrou que a modernização do mercado livre de energia é uma prioridade, alinhando tecnologia e regulação para criar um ambiente mais dinâmico e competitivo.
Quem é impactado e como se preparar?
Os principais impactados por essa mudança são:
- Consumidores do Grupo A: Consumidores conectados na alta tensão (acima de 2.300V), especialmente aqueles com carga inferior a 500 kW que passaram a ter a opção de migrar para o ACL, beneficiando-se de condições de contratação potencialmente mais vantajosas, mas que também precisarão se adequar aos novos procedimentos.
- Distribuidoras: Estas empresas serão obrigadas a adaptar seus canais de atendimento, implementar interfaces padronizadas (como o “Portal da Migração” na Agência Virtual) e ajustar seus processos para atender aos prazos e critérios estabelecidos pela nova regulação.
- Agentes comercializadores e a CCEE: Com o aumento da migração e a necessidade de manter a integridade dos processos de transferência de consumidores, esses agentes deverão aprimorar seus sistemas e adotar novas ferramentas de gestão, garantindo a eficiência e a segurança das operações.
Para se preparar, as empresas do setor devem investir em capacitação interna, na modernização de sistemas de informação e em processos de comunicação que garantam transparência para os consumidores. A adoção de tecnologias que possibilitem a automatização e a integração dos dados, em conformidade com as diretrizes do Open Energy, será crucial para a adaptação ao novo cenário regulatório.
O que esperar de resultados?
A implementação dos aprimoramentos regulatórios propostos na CP 7/25 tem o potencial de gerar impactos significativos, entre os quais se destacam:
- Modernização dos serviços de distribuição: A integração de novas tecnologias e a padronização dos processos internos devem elevar os níveis de eficiência e qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras.
- Redução dos custos operacionais: A simplificação dos processos de migração e dos procedimentos contratuais, aliada à padronização, tende a reduzir a burocracia e os custos administrativos, beneficiando tanto as distribuidoras quanto os consumidores no médio prazo.
- Maior dinamismo no mercado livre de energia: A desburocratização dos processos deve acelerar ainda mais a migração de consumidores do mercado regulado para o livre, promovendo maior competitividade e melhores condições comerciais para os consumidores.
- Redução dos encargos tarifários: Com a melhoria na gestão dos contratos e a eliminação de subsídios cruzados, espera-se uma alocação mais justa dos custos, com reflexos positivos para o consumidor final.
- Fomento à concorrência: Ao coibir práticas anticoncorrenciais e ampliar a transparência no acesso às informações dos consumidores, a CP pode estimular uma competição mais equilibrada entre os agentes do setor, incentivando a entrada de novos comercializadores e promovendo a diversificação do mercado.
- Inovação e desenvolvimento tecnológico: A modernização dos processos regulatórios cria um ambiente propício ao desenvolvimento de novas soluções tecnológicas — tanto para a gestão interna das empresas do setor quanto para a oferta de produtos e serviços mais alinhados ao perfil de consumo dos clientes.
Próximos passos
O cronograma para as contribuições à CP 07/2025 prevê um processo colaborativo e articulado, com prazo de contribuição estendido até 22 de abril.
Diante deste cenário, os próximos passos na agenda regulatória devem incluir:
- Aprofundamento dos debates técnicos: Realização de workshops e mesas-redondas com participação de especialistas, agentes do setor e representantes dos consumidores, para discutir de forma aprofundada os pontos pendentes da regulação, especialmente aqueles relacionados aos prazos e condições para a migração e à implementação do Open Energy.
- Campanhas de esclarecimento: Desenvolvimento de campanhas educacionais robustas, utilizando linguagem acessível, para informar os consumidores sobre seus direitos, os riscos e as oportunidades associadas à migração para o ACL.
- Modernização dos sistemas de atendimento: Investimentos na criação, contratação e padronização de interfaces digitais – como a “Agência Virtual”, produtos de migração e gestão dos dados de medição – que permitam o acompanhamento transparente e eficiente de todo o processo.
- Monitoramento e ajuste contínuo: Estabelecimento de mecanismos de monitoramento dos impactos da nova regulação, com ajustes periódicos baseados em dados concretos e feedback dos agentes envolvidos.
- Iniciativas de governança de dados: Implementação de práticas robustas de governança e segurança da informação, alinhadas à LGPD, para garantir que o compartilhamento de dados por meio do Open Energy ocorra de forma segura e transparente.
Como a Way2 pode ajudar?
Neste cenário de transformação regulatória e digitalização dos processos, a Way2 se posiciona como principal parceira estratégica para as empresas do setor elétrico. Com 19 anos de atuação como provedora de soluções digitais voltadas ao atendimento regulatório — especialmente em sistemas de medição para faturamento no Ambiente de Contratação Livre (ACL) — a Way2 reafirma seu compromisso em antecipar produtos que apoiem os agentes nesta nova fase de evolução do mercado.
Nosso objetivo é atender aos novos requisitos normativos, facilitando a comunicação entre os agentes e o acompanhamento transparente do processo de migração.
Dessa forma, a Way2 já disponibiliza uma solução completa para comercializadores varejistas e distribuidoras, integrada às novas APIs divulgadas pela CCEE e preparada para evoluir continuamente, acompanhando as transformações do mercado. Essa abordagem assegura a integração eficiente entre os sistemas de informação das distribuidoras, comercializadores e da própria CCEE, com mecanismos robustos de segurança, alto desempenho e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Conheça a solução de migração simplificada da Way2 para distribuidoras e comercializadoras.
Considerações finais
A CP 7/25 da ANEEL representa uma etapa importante na modernização e abertura do mercado elétrico brasileiro. Ao buscar subsídios para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição e a implementação do Open Energy, a consulta não só reflete as demandas atuais do setor, mas também projeta um futuro de maior transparência, eficiência e competitividade. Contudo, os desafios são reais e exigem uma preparação cuidadosa de todos os atores envolvidos.
É imperativo que os agentes do setor – consumidores, distribuidoras, comercializadores e órgãos reguladores – estejam alinhados e preparados para as mudanças que virão. Investir em tecnologia, capacitação e comunicação será decisivo para transformar os desafios em oportunidades. Nesse cenário, a Way2 se posiciona como empresa parceira capaz de apoiar as empresas nessa transição, garantindo que a inovação regulatória seja implementada de forma eficaz, sustentável e dentro dos prazos estabelecidos.
Portanto, a CP 07/2025 deve ser vista não apenas como um ajuste normativo, mas como um catalisador para a transformação estrutural do setor elétrico brasileiro. A atuação conjunta dos reguladores, distribuidoras, comercializadores e parceiros tecnológicos, como a Way2, será decisiva para que os desafios sejam convertidos em oportunidades, garantindo a evolução sustentável e a competitividade do sistema.