A gestão da indisponibilidade das usinas ganhou uma nova dimensão no setor elétrico brasileiro com a consolidação do Sistema de Medição da Indisponibilidade – SMI. O que antes era apenas um requisito operacional, tornou-se um elemento central para definir lastro, penalidades, geração de referência e até a posição dos agentes no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.

A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – nº 1.033/2022 marcou essa virada ao padronizar regras de apuração, estabelecer o uso da energia de referência e integrar o SMI aos processos de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Já a REN nº 1.085/2024 elevou o nível de rigor e transparência, detalhando classificações, prazos, validações e impactos financeiros das indisponibilidades.

Com essas duas normas, o SMI deixou de ser apenas um sistema de registro e passou a ser um mecanismo regulatório que influencia diretamente receita, exposição, risco hidrológico e conformidade dos agentes. Entender essa evolução não é apenas cumprir uma obrigação: é compreender o novo eixo que sustenta a confiabilidade e a competitividade da geração no Brasil.

A problemática da indisponibilidade antes do SMI

O modelo anterior, consolidado originalmente na REN nº 1.033/2022, baseava-se essencialmente no Fator de Contribuição ao MRE (FCM) calculado a partir da geração média histórica registrada na CCEE. Embora funcional, esse modelo apresentava fragilidades importantes:

  • A geração média não distinguia indisponibilidade operacional de restrições hidrológicas;
  • Eventos de vertimento não controlável eram tratados como perda de desempenho;
  • O método não capturava indisponibilidades parciais ou degradações operativas;
  • A penalização ocorria mesmo quando a usina estava tecnicamente disponível.

Com a publicação da REN nº 1.085/2024, o SMI passa a representar uma mudança estrutural no modelo de apuração, permitindo:

  • Medição direta da indisponibilidade por meio da Vazão Vertida (IVV);
  • Separação clara entre indisponibilidade técnica e limitação hidrológica;
  • Maior justiça regulatória, com redução de penalidades indevidas;
  • Incremento da transparência e da confiabilidade dos dados utilizados pela CCEE.

O SMI transforma a indisponibilidade de um indicador estimado para um parâmetro medido, tecnicamente rastreável e auditável.

O SMI sob a ótica operacional

Do ponto de vista operacional, o SMI exige a implantação de uma infraestrutura tecnológica capaz de capturar, processar e transmitir dados em tempo adequado e com alto grau de confiabilidade. Isso inclui sensores de nível, posição e abertura de comportas, medidores de energia e sistemas de aquisição e comunicação.

A complexidade técnica envolvida torna essencial a atuação de uma empresa especializada em tecnologia de medição, responsável por:

  • Coleta contínua e segura dos dados de indisponibilidade;
  • Consolidação e validação das informações;
  • Cálculo dos indicadores exigidos pela regulação;
  • Envio estruturado dos dados à CCEE, conforme padrões técnicos definidos.

Sem esse suporte tecnológico especializado, o agente de geração assume riscos operacionais e regulatórios relevantes, incluindo falhas de envio, inconsistências de dados e questionamentos regulatórios.

SMI e o cálculo da Indisponibilidade de Vazão Vertida

Segundo REN nº 1.085/2024, existem duas possibilidades para o cálculo das indisponibilidades, os quais são: através da geração média das usinas, ponderado pelo Reservatório Equivalente; ou a partir da instalação que meça a indisponibilidade a partir da apuração da vazão vertida das usinas a partir do SMI.

O proprietário de uma usina hidrelétrica não despachada centralizadamente que optar pela implantação de um SMI, terá que realizar a implementação de instrumentos de medição nos vertedouros da usina, permitindo registrar com precisão o volume efetivamente vertido e comparar esses valores com a capacidade instalada e com a energia efetivamente produzida.

Com base nessas medições, o sistema deve calcular a Indisponibilidade de Vazão Vertida – IVV, indicador que será posteriormente coletado pela CCEE por meio de plataforma específica ainda a ser disponibilizada.

A partir do histórico de IVV enviado pela usina, caberá à CCEE apurar tanto o próprio valor da indisponibilidade quanto a Disponibilidade Associada à Vazão Vertida, obtida comparando o IVV medido com as taxas de referência de indisponibilidade forçada e programada aplicáveis às usinas hidrelétricas não despachadas de forma centralizada.

Os sensores e equipamentos necessários ao SMI, são:

  • Transmissores de Nível de Água (montante e Jusante)
  • Sensores de Ângulo de Abertura de Comporta (exceto em usinas de soleira livre)
  • Sensores de Posição de Comporta (exceto em usinas de soleira livre)
  • Medidores de Energia Gerada – Sistema de Medição de Faturamento – SMF

O papel da CCEE na coleta e no uso dos dados de indisponibilidade

Com a consolidação do SMI, a CCEE amplia seu papel tradicional de consolidação de dados de geração e consumo, passando a receber, processar e utilizar dados de indisponibilidade com impacto direto em lastro, penalidades e alocação de energia no MRE.

Essa ampliação exige padronização, confiabilidade e consistência dos dados enviados pelos agentes, reforçando a necessidade de soluções tecnológicas adequadas.

A importância de empresas de tecnologia na implementação do SMI

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL – entrou com um Pedido de Medida Cautelar solicitando adiamento dos prazos de início de envio dos dados do SMI, considerados na REN nº 1.085. Após a emissão do despacho nº 926/25, o novo prazo de envio de dados do SMI à CCEE passa a ser 1º de maio de 2026.

A complexidade técnica e operacional do SMI torna essencial a atuação de empresas especializadas em tecnologia de medição, responsáveis pela coleta, validação, análise e envio dos dados à CCEE.

Nesse contexto, a Way2 destaca-se por possuir um escopo plenamente aderente aos requisitos da REN nº 1.085/2024. A contribuiu com a Consulta Pública 001/25 (CP001/25) e tem participado das discussões do tema após a divulgação dos resultados da CP, tanto com a ABRAGEL, quanto com a CCEE acerca das definições do processo de envio das medições e demais tratamentos dos dados.

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A Plataforma Integrada de Medição – PIM, da Way2, permite o cálculo dos indicadores exigidos e o envio das informações à CCEE por meio de integração via API. Complementarmente, o Centro de Operação da Medição atua no monitoramento contínuo e na análise de consistência dos dados.  A figura 1 ilustra, de forma simplificada, a arquitetura simplificada do escopo técnico da Way2.

Figura 1 – Arquitetura simplificada do escopo técnico

Perspectivas e considerações finais

O SMI representa uma mudança estrutural na forma como a indisponibilidade é tratada no setor elétrico brasileiro. Ao migrar de indicadores estimados para medições efetivas, o modelo promove maior transparência, previsibilidade e alinhamento entre desempenho operacional e regulação.

A adoção do SMI, aliada ao suporte de soluções tecnológicas especializadas, posiciona os agentes de geração de forma mais segura e competitiva em um ambiente regulatório cada vez mais exigente e orientado por dados.

A Way2 oferece a estrutura, tecnologia e inteligência analítica necessárias para que seus clientes implementem, operem e monitorem o Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI) com segurança, garantindo a correta apuração da indisponibilidade e a conformidade com as exigências da CCEE e da ANEEL. Clique aqui para falar com nossos especialistas.