A apuração do curtailment é a etapa em que se decide, na prática, quanto cada usina vai receber pelo mecanismo da Portaria Normativa MME nº 140/2026. O prazo de manifestação de interesse encerrou em 10 de agosto de 2026, com 1.539 usinas eólicas e solares, somando 53 GW, manifestando interesse em participar.

Neste artigo

  • O que a Portaria permite atualizar e contestar, e em quais hipóteses
  • O cronograma em três frentes, com o que muda entre solar e eólica
  • Como a inconsistência dos dados pode retirar a usina do cálculo
  • O que ficou fora do acordo e o que ainda depende da ANEEL

O MME (Ministério de Minas e Energia) projetou um ressarcimento total em torno de R$ 3,49 bilhões e a ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias) estimou até R$ 3,3 bilhões no cenário de adesão total. O valor individual depende da apuração evento por evento, que corre agora, e do que cada agente conseguir sustentar com os próprios registros.

A janela de contestação junto ao ONS

Encerrada a manifestação de interesse, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) passa a apurar e classificar os eventos de corte em janelas horárias. A Portaria permite que o agente apresente dados atualizados e conteste os resultados da apuração, o que torna a qualidade da base de medição diretamente relevante para a definição dos valores considerados no processo.

As duas únicas hipóteses de atualização

1. Falha no recebimento da informação em tempo real.

2. Informação mais fidedigna registrada nos sistemas de medição da usina.

Essa possibilidade, no entanto, é restrita a duas hipóteses, e somente nelas: quando houver falha no recebimento da informação em tempo real ou quando existir informação mais fidedigna registrada nos sistemas de medição da usina. Os dados atualizados somente serão incorporados às bases do ONS e da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) caso o titular celebre o Termo de Compromisso. Sem a adesão, essas informações são desconsideradas para a apuração.

Após a convocação, o agente tem 10 dias para apresentar a documentação de representação legal e o comprovante de pagamento da taxa prevista para o processo. A assinatura do Termo ocorre dentro do prazo definido na própria convocação. Depois do encerramento desse prazo, a CCEE tem até 180 dias para concluir as recontabilizações financeiras, período em que também devem ser adotadas as providências para o pagamento das compensações. Os valores são corrigidos pelo IPCA desde a data de cada evento de corte de geração até o efetivo pagamento, e todo o processo deverá ser avaliado por auditoria independente, com foco na validação dos dados e dos resultados.

Vale registrar que eventual regulamentação superveniente da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) não ensejará nova recontabilização dos períodos já processados nos termos da Portaria. A assinatura do Termo, por sua vez, é irrevogável e irretratável, e implica desistência das ações administrativas, arbitrais e judiciais relacionadas aos eventos abrangidos.

Há também um ponto de conformidade que merece atenção especial. No Termo de Compromisso constante do Anexo I da Portaria, o gerador declara que os dados apresentados ao ONS são fidedignos, correspondem aos valores efetivamente disponíveis no momento dos eventos, estão registrados nos sistemas de medição da usina e não sofreram qualquer tipo de manipulação. Sendo assim, a qualidade e a rastreabilidade da base de medição deixam de ser apenas uma questão operacional ou de maximização de receita e passam a sustentar uma declaração formal do gerador perante a União. Para quem acompanha esses ativos no dia a dia, isso aumenta a importância de manter histórico, origem dos dados e eventuais ajustes devidamente documentados.

O cronograma da apuração e os prazos que seguem abertos

A partir da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, em 21 de julho de 2026, o cronograma passou a se desenvolver em três frentes: duas conduzidas pelo ONS e uma pela CCEE. No ONS, há um rito específico para as funções de produtividade das usinas fotovoltaicas e outro para atualização de informações de medição, aplicável a usinas eólicas e solares. Em paralelo, a CCEE conduz a adaptação das regras de comercialização e, posteriormente, a apuração financeira.

Linha do tempo da Portaria 140
27/07/2026 ONS divulga cronograma, especificações técnicas e critérios de validação Fotovoltaicas
10/08/2026 Manifestação prévia de interesse e envio dos registros de medição solarimétrica Eólicas e solares
31/08/2026 Prazo máximo para divulgação das funções de produtividade Fotovoltaicas
10/09/2026 Encerramento do prazo de contestação, considerando publicação em 31 de agosto Fotovoltaicas
19/09/2026 CCEE aprova e divulga as Regras e Procedimentos de Comercialização adaptados Eólicas e solares
30/09/2026 ONS publica as funções atualizadas e a análise das contestações Fotovoltaicas
19/10/2026 CCEE realiza a capacitação do mercado sobre as novas regras Eólicas e solares
18/11/2026 Prazo máximo para o ONS disponibilizar a ferramenta de atualização de dados do art. 5º Eólicas e solares
Maio/2027 Horizonte estimado para a CCEE divulgar os montantes por usina e por classificação Eólicas e solares

No rito das funções de produtividade, exclusivo das centrais fotovoltaicas, o primeiro prazo venceu em 27 de julho de 2026, data limite para que o ONS disponibilizasse o cronograma, as especificações técnicas e os critérios de validação aplicáveis ao processo. Em 10 de agosto venceram dois prazos diferentes, embora tenham ocorrido na mesma data. O primeiro foi o da manifestação prévia de interesse em aderir ao Termo de Compromisso, aplicável tanto a agentes eólicos quanto solares. O segundo, restrito às usinas fotovoltaicas, foi o envio ao ONS dos registros de medição solarimétrica do período entre 1º de setembro de 2023 e 31 de março de 2024, utilizados na elaboração das funções de produtividade.

O prazo máximo para a divulgação dessas funções venceu em 31 de agosto. A partir da publicação efetiva pelo ONS, os agentes passam a ter até dez dias para apresentar contestação devidamente justificada, de modo que a data final depende do dia em que a divulgação ocorreu de fato. Considerando uma publicação em 31 de agosto, o prazo se encerraria em 10 de setembro de 2026. Depois disso, o ONS tem até vinte dias para publicar as funções atualizadas e a análise das contestações recebidas, o que leva o prazo máximo a 30 de setembro.

A segunda frente conduzida pelo ONS é a atualização de informações de medição, prevista no art. 5º e aplicável a usinas eólicas e solares. Nesse rito, os agentes podem apresentar registros atualizados de medição anemométrica ou solarimétrica, dados de geração verificada e informações de disponibilidade referentes ao período de 1º de setembro de 2023 a 10 de fevereiro de 2025. Antes que os agentes possam enviar essas informações, o ONS precisa disponibilizar a estrutura necessária para o procedimento, o que inclui não apenas o desenvolvimento da ferramenta computacional de recebimento dos dados, mas também a divulgação do cronograma, das especificações técnicas, dos critérios de validação e das demais orientações necessárias. O prazo máximo para o cumprimento dessas ações é de 120 dias contados da publicação da Portaria, o que leva a 18 de novembro de 2026.

Em paralelo, segue a frente da CCEE. A Câmara deve aprovar e divulgar até 19 de setembro de 2026 as Regras e Procedimentos de Comercialização adaptados às condições da Portaria e, até 19 de outubro, realizar a capacitação do mercado sobre essas regras.

O fechamento da apuração ocorre mais adiante. Após receber a base final do ONS, a CCEE tem até trinta dias para divulgar os montantes de corte de geração em base horária, por usina e por classificação. Considerando o encadeamento dos prazos máximos previstos na Portaria, essa etapa aponta para o fim de maio de 2027.

Quando a inconsistência dos dados altera a apuração do curtailment

A Geração de Referência é a base utilizada na apuração e combina a estimativa de geração da usina com sua disponibilidade eletromecânica e outras condições previstas na metodologia. Para usinas eólicas e fotovoltaicas, o ONS considera informações como curvas ou funções de produtividade, dados históricos de geração, geração verificada, garantia física, limitações solicitadas em tempo real e os dados meteorológicos aplicáveis a cada fonte. A referência é calculada em patamares de 30 minutos, enquanto os eventos são apurados e classificados em janelas horárias.

Quando os dados utilizados não atendem aos critérios de validade, a parcela da usina pode ser desconsiderada do somatório da Geração de Referência.

Nesse cenário, a consistência das séries de medição e dos dados climatológicos passa a ter efeito direto sobre o resultado da apuração. O ONS disponibiliza diariamente os dados apurados e sinaliza os registros que permanecem com divergências, cabendo ao agente acompanhar essas informações e atuar dentro dos prazos previstos para consistência e revisão.

Três pontos merecem atenção:

Classificação do eventoCada ocorrência é enquadrada em uma única categoria, seguindo a ordem de prevalência definida na Portaria. Essa classificação determina a elegibilidade do evento para compensação. Quando houver causas distintas na mesma janela horária, existe uma ordem de prevalência definida pela própria norma, com prioridade para indisponibilidade externa e, subsidiariamente, confiabilidade elétrica. A forma como o evento é classificado determina se ele entra ou não no mecanismo de compensação.

Validade dos dadosSéries de medição e dados climatológicos sustentam o cálculo da referência. Quando não atendem aos critérios exigidos, a parcela da usina pode ser retirada do cálculo.

Consistência da baseO agente precisa acompanhar as divergências dentro das janelas operacionais previstas, incluindo os prazos diários e mensais de consistência.

Nesse processo, a rastreabilidade e a qualidade dos dados passam a ser parte central da apuração do curtailment, especialmente nos eventos em que há necessidade de revisão ou contestação.

Apuração em granularidade de minutos

Em 2 de junho de 2026, a Diretoria Colegiada da ANEEL aprimorou módulos das Regras de Comercialização aplicáveis ao curtailment de usinas fotovoltaicas, após a Consulta Pública nº 009/2025. A agência determinou que o ONS ajuste o envio à CCEE das informações sobre restrições classificadas como indisponibilidade externa, passando a encaminhar os dados com granularidade em minutos, proporcionalizados na hora e com a duração exata de cada restrição. A medida tem efeito retroativo a 1º de abril de 2024 para as fotovoltaicas; para as eólicas, vale a partir da publicação do ato administrativo que aprovar as Regras.

A recontabilização, aliás, já estava prevista antes da Portaria 140. Ao publicar as Regras de Comercialização referentes à Metodologia Transitória para cálculo da energia não fornecida por cortes em usinas solares, a CCEE informou que a metodologia serviria para calcular os valores de abril de 2024 até a aprovação das regras definitivas, com posterior recontabilização do período conforme a regra final, o que significa que o mesmo intervalo pode ser recalculado mais de uma vez sob critérios diferentes.

Do ponto de vista operacional, a exigência de granularidade mais fina beneficia quem mantém série organizada e penaliza quem não mantém. Uma base construída para fechar relatório mensal não necessariamente sustenta uma apuração minuto a minuto de um período retroativo superior a dois anos, porque falhas curtas de telemetria, registros inconsistentes de estações anemométricas e solarimétricas e defasagens entre sistemas desaparecem na média mensal e reaparecem na apuração.

O que ficou fora do acordo e o que segue em aberto

O mecanismo alcança apenas os cortes ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período definido pela Lei nº 15.269/2025, e exclui os cortes por sobreoferta, conforme a Portaria Normativa MME nº 140, de 18 de julho de 2026. Segundo a ABEEólica, a inclusão da sobreoferta era o principal pleito apresentado conjuntamente com a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) nas negociações com o MME, com o argumento de que parte dos cortes classificados como energéticos decorre de decisões operativas tomadas para garantir a confiabilidade do sistema.

O passivo corrente também segue fora do mecanismo. Para 2026, análises da Aurora Research indicam que o custo total do curtailment pode ultrapassar R$ 8 bilhões, mais que o dobro do cenário de referência, com o El Niño elevando o corte total das renováveis a 25% no ano, podendo atingir 40% na solar fotovoltaica e 21% na eólica.

No plano regulatório, a definição das regras futuras continua indefinida. A Consulta Pública nº 45/2019, que trata dos critérios de classificação dos cortes e do rateio dos custos entre os agentes afetados, tramita há mais de sete anos. A relatora, diretora Agnes da Costa, votou pelo encerramento da consulta e pela aprovação de uma resolução normativa com período de testes de um ano. Em voto-vista apresentado em julho, o diretor Fernando Mosna propôs encerrar a terceira fase e abrir uma quarta etapa, defendendo rateio inicial apenas entre empreendimentos da mesma fonte, no modelo intrafonte. Na reunião de 28 de julho, a decisão foi novamente adiada após pedido de vista do diretor Gentil Nogueira, considerado coletivo por ser o segundo do processo, sem data para conclusão.

Por isso, convivem hoje dois temas diferentes: a regularização do passivo histórico abrangido pela Portaria e a construção das regras que irão disciplinar os cortes futuros. O primeiro tem um rito e um período definidos. O segundo ainda depende da conclusão do processo regulatório na ANEEL.

Dados confiáveis e validados para conferir a apuração

A Way2 atua há mais de 20 anos na camada que sustenta esse tipo de apuração: coleta, validação, integração e disponibilização dos dados de medição, de geração e das estações anemométricas e solarimétricas dos empreendimentos. O objetivo, no contexto da contestação, é permitir que o gerador chegue à etapa de apuração com séries completas e validadas, com as falhas de telemetria identificadas e tratadas, e com registro próprio suficiente para conferir e, quando for o caso, contestar o que foi apurado pelo ONS.

A automação desse processo funciona também como prevenção, tema que tratamos no episódio Way2Cast Express #17, sobre como a automação ajuda a prevenir riscos de corte de geração. Para uma visão mais ampla dos tipos de corte e do funcionamento da Geração de Referência, o e-book Curtailment no Brasil reúne o panorama do tema.

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