O que é a CP nº 198/2025?
A Consulta Pública nº 198/2025, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 19 de setembro de 2025, propõe diretrizes para a implantação de medidores inteligentes (AMI/MI) no curto prazo e estabelece parâmetros para a Análise de Custo-Benefício (ACB) que orientará a expansão em médio e longo prazos.
A iniciativa dá continuidade à Portaria Normativa MME nº 111/2025, que instituiu a política de digitalização gradual das redes de distribuição. O objetivo é estruturar uma agenda regulatória de aceleração da digitalização, com foco em ganhos de eficiência operacional, redução de perdas e maior transparência de dados no setor de distribuição.
Principais pontos da proposta
Implantação obrigatória no curto prazo
As distribuidoras deverão implantar medidores inteligentes adicionais em 4% das unidades consumidoras (UCs) de suas concessões no prazo máximo de 12 meses após a publicação da norma resultante da CP. A seleção das áreas deve priorizar eficiência, considerando concentração geográfica (áreas contíguas), potencial de redução de perdas não técnicas, melhoria da qualidade do serviço e impacto na modicidade tarifária.
Alternativa de investimento em digitalização
Em caráter excepcional, a proposta permite que as distribuidoras substituam a instalação de MI por soluções alternativas de digitalização (ex.: religadores, sensores, redes de comunicação), desde que comprovado benefício superior ao consumidor e com investimento equivalente.
Titularidade e base regulatória
Os medidores inteligentes deverão ter titularidade das distribuidoras, com investimentos incorporados à Base de Remuneração Regulatória (BRR). Recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) poderão ser utilizados, mediante aprovação da ANEEL.
Funcionalidades mínimas dos medidores inteligentes
A CP define um piso técnico obrigatório, alinhado às recomendações do estudo PSR/Siglasul (ANEEL/GIZ). Os MI deverão contemplar: leitura, corte, religamento e parametrização remotos; atualização de firmware à distância; preservação de registros por no mínimo 100 horas; registro das últimas 15 interrupções e 15 alterações de programação; segurança cibernética e alarme anti-tamper; gestão de consumo via aplicativo da distribuidora; medição ativa bidirecional e armazenamento de registros; intervalo de integralização de 15 minutos; comunicação compatível com AMI; tarifação horária (TOU) com no mínimo quatro postos tarifários.
Análise de Custo-Benefício (ACB)
As distribuidoras deverão apresentar, em até 12 meses, ACBs específicas para suas concessões, considerando um horizonte de 10 anos e múltiplos cenários (massivo e parcial). Critérios obrigatórios: redução de custos de leitura e perdas não técnicas; modulação de consumo e redução de compensações por interrupções; ganhos de escala e custo de comunicação; custos do MI e de instalação. A ANEEL poderá complementar as diretrizes com planilhas e premissas padronizadas.
Desafios regulatórios e operacionais
Impacto tarifário e sustentabilidade
A AIR estima impacto tarifário médio de 0,93%, variando entre 0,55% e 1,26%, nas oito distribuidoras simuladas. Apesar do acréscimo inicial, o MME ressalta que os benefícios estruturais — redução de perdas, eficiência operacional e modicidade futura — superam o impacto de curto prazo.
Capacidade de fornecimento e mão de obra
A ABINEE confirmou capacidade produtiva nacional de até 12 milhões de medidores/ano, suficiente para atender o rollout inicial. Persistem, porém, desafios quanto à disponibilidade de mão de obra qualificada e integração com sistemas de telemetria (HES/MDM).
Governança de dados e interoperabilidade
A ANEEL deverá normatizar padrões de segurança cibernética, interoperabilidade e APIs abertas, alinhados à LGPD e à agenda de Open Energy. O compartilhamento de dados via aplicativos de distribuidoras é requisito central para a transparência e engajamento do consumidor.
Integração com outras políticas
A CP 198/2025 se articula com: a MP nº 1.300/2025, que amplia o mercado livre e cria o Supridor de Última Instância (SUI); a CP nº 07/2025 (ANEEL), que estrutura o Open Energy e a migração simplificada de consumidores varejistas; e a Portaria 111/2025, que orienta a digitalização das redes e modernização da medição. Essa convergência reforça a transição para um mercado elétrico digital, descentralizado e orientado por dados.
Prazos e marcos
Publicação: 19 de setembro de 2025
Área responsável: Departamento de Políticas Setoriais (DPSE/SNEE)
Tema: Diretrizes para implantação de medidores inteligentes e apresentação de ACBs.
Período oficial de contribuições (confirmado pelo MME):
Início: 22 de setembro de 2025
Encerramento: 21 de outubro de 2025 (prazo prorrogado em relação à previsão inicial de 15 dias)
Etapas subsequentes:
– 22/10 a 30/11/2025: Consolidação das contribuições pelo MME (DPSE/SNEE).
– Dezembro/2025: Publicação da Portaria definitiva, com as obrigações de implantação e elaboração das ACBs.
– Até dezembro/2026: Distribuidoras deverão implantar 4% das UCs com medidores inteligentes ou executar digitalização alternativa equivalente. Entrega das ACBs à ANEEL com horizonte mínimo de 10 anos.
– A partir de 2026: ANEEL publicará normas complementares sobre segurança cibernética, interoperabilidade, indicadores de desempenho e diretrizes padronizadas para ACBs.
A Consulta Pública nº 198/2025 representa o passo mais concreto até o momento na implementação da agenda de digitalização das redes de distribuição e na adoção massiva de medidores inteligentes no Brasil.
A proposta equilibra celeridade e prudência regulatória, impondo metas tangíveis (4% em 12 meses) e exigindo, em paralelo, análises econômico-regulatórias consistentes que evitem investimentos ineficientes.
A efetividade da política dependerá de integração institucional entre MME, ANEEL e CCEE; padronização tecnológica e interoperabilidade plena; garantia de segurança cibernética e governança de dados; e comunicação adequada com os consumidores, traduzindo a digitalização em valor percebido.
Trata-se de um marco fundamental rumo à modernização da infraestrutura elétrica, à eficiência tarifária e à consolidação de um mercado de energia mais inteligente, transparente e orientado por dados.