Por Thaís Sibeli, Gerente de Marketing | 24 fevereiro, 2025 | 0
A Consulta Pública 007/25 da ANEEL e a Nova Era do Mercado Livre de Energia
Este artigo apresenta os principais pontos da nota técnica 01/2025, que culminaram na abertura de uma nova consulta pública, seus impactos e como essas mudanças podem beneficiar os consumidores e o setor elétrico como um todo.

A abertura do mercado de energia elétrica no Brasil está avançando rapidamente, trazendo novas possibilidades para consumidores e agentes do setor. Para acompanhar esse movimento e garantir um ambiente regulatório mais eficiente e transparente, a ANEEL divulgou a Nota Técnica 01/2025, que culminou na Consulta Pública 007/25 e propõe diversas mudanças para aprimorar a transição dos consumidores do Grupo A para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Por que a ANEEL está promovendo essas mudanças?
A abertura do mercado de energia elétrica tem sido um processo gradual, alinhado com as diretrizes da Lei nº 9.074/1995. Desde janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A passaram a ter a opção de migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), podendo escolher seus fornecedores de energia.
No entanto, a transição para esse novo modelo enfrentou desafios, como:
- Burocracia no processo de migração, dificultando a adesão dos consumidores ao ACL;
- Falta de transparência e padronização, gerando dificuldades no compartilhamento de dados entre agentes do setor;
- Possibilidade de práticas anticoncorrenciais, especialmente de comercializadoras que pertencem ao mesmo grupo econômico de distribuidoras;
- Insegurança regulatória, levando a questionamentos sobre faturamento e aplicação de descontos na migração.
A Nota Técnica 01/2025 surge como resposta a esses desafios, estabelecendo diretrizes para tornar o mercado mais eficiente, transparente e acessível para os consumidores.

Principais mudanças propostas pela ANEEL
A nota técnica traz uma série de propostas para simplificar e aprimorar a regulamentação do setor elétrico. Vamos explorar as principais mudanças:
1. Simplificação do Procedimento de Migração
A migração dos consumidores do Grupo A para o ACL será mais ágil e menos burocrática. Entre as medidas propostas, destacam-se:
✅ Formalização direta da migração: o consumidor poderá manifestar sua intenção de migrar sem a necessidade de denúncia prévia do contrato regulado (CCER).
✅ Criação de um canal padronizado: as distribuidoras deverão disponibilizar uma interface digital para que os consumidores possam solicitar a migração de forma simplificada, no chamado Portal da Migração.
✅ Redução dos prazos: a ANEEL propõe encurtar o tempo necessário para a migração, garantindo um processo mais eficiente.
Essas mudanças visam facilitar a adesão ao mercado livre e eliminar barreiras artificiais que dificultavam a transição dos consumidores.

2. Maior Transparência e Open Energy
A transparência na gestão de dados é um dos pilares da nova regulamentação. Inspirado no modelo de abertura de dados de outros países, o Open Energy permitirá que os consumidores tenham acesso facilitado às suas informações de consumo e possam compartilhá-las com outras empresas do setor.
🔹 Acesso padronizado aos dados: o consumidor poderá visualizar seu histórico de consumo, pagamentos e contratos de forma clara e detalhada.
🔹 Compartilhamento mediante consentimento: as informações poderão ser compartilhadas com comercializadoras e agentes do setor de forma segura e padronizada.
🔹 Interoperabilidade dos sistemas: a integração digital entre distribuidoras, comercializadoras e a CCEE permitirá um fluxo de dados mais eficiente.
Isso significa que os consumidores terão mais controle sobre suas informações e poderão tomar decisões mais informadas ao migrar para o ACL.

3. Fim das Práticas Anticompetitivas
Para garantir um ambiente de concorrência justo, a ANEEL propôs algumas regras para evitar práticas anticoncorrenciais. Isso significa que:
🚫 Possibilidade de Distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico não compartilharem a mesma marca e logotipo.
🚫 Possibilidade da proibição do compartilhamento de infraestrutura e recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo.
🚫 Possibilidade das distribuidoras impossibilitarem ou atrasarem a migração dos consumidores para o ACL.
Com essas medidas, a ANEEL busca evitar que as distribuidoras usem seu poder de mercado para favorecer suas próprias comercializadoras em detrimento da concorrência.

4. Novo Modelo de Faturamento: Fatura Unificada ou Separada?
Uma das grandes discussões do setor elétrico é o modelo de faturamento para consumidores do ACL. Atualmente, os consumidores recebem duas faturas separadas:
- Uma da distribuidora (pela infraestrutura e uso da rede)
- Outra da comercializadora (pela compra da energia)
A Nota Técnica propõe que o consumidor tenha a opção de escolher entre manter as faturas separadas ou optar pela fatura unificada.
🧾 Fatura Unificada: o consumidor receberá uma única fatura contendo todos os encargos, tanto da distribuidora quanto da comercializadora.
🧾 Faturas Separadas: o modelo atual será mantido para quem preferir.
Essa flexibilidade permitirá que cada consumidor escolha o modelo que melhor se adapta às suas necessidades.

5. Atendimento e Comunicação com o Consumidor
Para garantir que os consumidores tenham suporte adequado durante a migração, a ANEEL propôs novas regras para o atendimento:
✅ As distribuidoras deverão oferecer um canal exclusivo para consumidores livres, garantindo suporte eficiente durante e após a migração.
✅ Campanhas educativas serão realizadas para esclarecer os consumidores sobre as mudanças e seus direitos no mercado livre.
Essas medidas buscam reduzir a desinformação e tornar a transição para o ACL mais acessível para todos.

O que acontece agora?
A Nota Técnica 01/2025 já está em discussão e a ANEEL abriu uma Consulta Pública nº 007/2025 para que agentes do setor e consumidores possam contribuir com sugestões e questionamentos sobre as mudanças propostas.
📅 Prazos da CP 007/2025:
📌 Início: 20 de fevereiro de 2025
📌 Término: 07 de abril de 2025
Após esse período, a ANEEL avaliará as contribuições e poderá ajustar as diretrizes antes da implementação definitiva.

Como essas mudanças impactam os agentes do setor?
🔹 Consumidores do Grupo A: terão um processo de migração mais simples, maior controle sobre seus dados e possibilidade de escolher entre fatura unificada ou separada.
🔹 Comercializadoras de energia: poderão operar em um ambiente mais transparente e competitivo, sem interferências de distribuidoras.
🔹 Distribuidoras: precisarão se adaptar às novas regras e oferecer um atendimento mais eficiente e transparente aos consumidores livres.
Essa nova regulamentação promete facilitar a abertura do mercado, aumentar a concorrência e trazer mais benefícios para os consumidores.
Quer saber mais? Fique atento às atualizações e acompanhe a Way2 para entender como essas mudanças impactam o setor elétrico! 🚀⚡