A Consulta Pública 007/25 da ANEEL e a Nova Era do Mercado Livre de Energia  - Way2

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Por Thaís Sibeli, Gerente de Marketing | 24 fevereiro, 2025 | 0

A Consulta Pública 007/25 da ANEEL e a Nova Era do Mercado Livre de Energia 

Este artigo apresenta os principais pontos da nota técnica 01/2025, que culminaram na abertura de uma nova consulta pública, seus impactos e como essas mudanças podem beneficiar os consumidores e o setor elétrico como um todo.

A abertura do mercado de energia elétrica no Brasil está avançando rapidamente, trazendo novas possibilidades para consumidores e agentes do setor. Para acompanhar esse movimento e garantir um ambiente regulatório mais eficiente e transparente, a ANEEL divulgou a Nota Técnica 01/2025, que culminou na Consulta Pública 007/25 e propõe diversas mudanças para aprimorar a transição dos consumidores do Grupo A para o Ambiente de Contratação Livre (ACL)

Por que a ANEEL está promovendo essas mudanças? 

A abertura do mercado de energia elétrica tem sido um processo gradual, alinhado com as diretrizes da Lei nº 9.074/1995. Desde janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A passaram a ter a opção de migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), podendo escolher seus fornecedores de energia. 

No entanto, a transição para esse novo modelo enfrentou desafios, como: 

  • Burocracia no processo de migração, dificultando a adesão dos consumidores ao ACL; 
  • Falta de transparência e padronização, gerando dificuldades no compartilhamento de dados entre agentes do setor; 
  • Possibilidade de práticas anticoncorrenciais, especialmente de comercializadoras que pertencem ao mesmo grupo econômico de distribuidoras; 
  • Insegurança regulatória, levando a questionamentos sobre faturamento e aplicação de descontos na migração. 

A Nota Técnica 01/2025 surge como resposta a esses desafios, estabelecendo diretrizes para tornar o mercado mais eficiente, transparente e acessível para os consumidores. 

Principais mudanças propostas pela ANEEL 

A nota técnica traz uma série de propostas para simplificar e aprimorar a regulamentação do setor elétrico. Vamos explorar as principais mudanças: 

1. Simplificação do Procedimento de Migração 

A migração dos consumidores do Grupo A para o ACL será mais ágil e menos burocrática. Entre as medidas propostas, destacam-se: 

Formalização direta da migração: o consumidor poderá manifestar sua intenção de migrar sem a necessidade de denúncia prévia do contrato regulado (CCER). 
Criação de um canal padronizado: as distribuidoras deverão disponibilizar uma interface digital para que os consumidores possam solicitar a migração de forma simplificada, no chamado Portal da Migração
Redução dos prazos: a ANEEL propõe encurtar o tempo necessário para a migração, garantindo um processo mais eficiente. 

Essas mudanças visam facilitar a adesão ao mercado livre e eliminar barreiras artificiais que dificultavam a transição dos consumidores. 

2. Maior Transparência e Open Energy 

A transparência na gestão de dados é um dos pilares da nova regulamentação. Inspirado no modelo de abertura de dados de outros países, o Open Energy permitirá que os consumidores tenham acesso facilitado às suas informações de consumo e possam compartilhá-las com outras empresas do setor. 

🔹 Acesso padronizado aos dados: o consumidor poderá visualizar seu histórico de consumo, pagamentos e contratos de forma clara e detalhada. 
🔹 Compartilhamento mediante consentimento: as informações poderão ser compartilhadas com comercializadoras e agentes do setor de forma segura e padronizada. 
🔹 Interoperabilidade dos sistemas: a integração digital entre distribuidoras, comercializadoras e a CCEE permitirá um fluxo de dados mais eficiente. 

Isso significa que os consumidores terão mais controle sobre suas informações e poderão tomar decisões mais informadas ao migrar para o ACL. 

3. Fim das Práticas Anticompetitivas 

Para garantir um ambiente de concorrência justo, a ANEEL propôs algumas regras para evitar práticas anticoncorrenciais. Isso significa que: 

🚫 Possibilidade de Distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico não compartilharem a mesma marca e logotipo
🚫 Possibilidade da proibição do compartilhamento de infraestrutura e recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo. 
🚫 Possibilidade das distribuidoras impossibilitarem ou atrasarem a migração dos consumidores para o ACL. 

Com essas medidas, a ANEEL busca evitar que as distribuidoras usem seu poder de mercado para favorecer suas próprias comercializadoras em detrimento da concorrência. 

4. Novo Modelo de Faturamento: Fatura Unificada ou Separada? 

Uma das grandes discussões do setor elétrico é o modelo de faturamento para consumidores do ACL. Atualmente, os consumidores recebem duas faturas separadas: 

  • Uma da distribuidora (pela infraestrutura e uso da rede) 
  • Outra da comercializadora (pela compra da energia) 

A Nota Técnica propõe que o consumidor tenha a opção de escolher entre manter as faturas separadas ou optar pela fatura unificada

🧾 Fatura Unificada: o consumidor receberá uma única fatura contendo todos os encargos, tanto da distribuidora quanto da comercializadora. 
🧾 Faturas Separadas: o modelo atual será mantido para quem preferir. 

Essa flexibilidade permitirá que cada consumidor escolha o modelo que melhor se adapta às suas necessidades. 

5. Atendimento e Comunicação com o Consumidor 

Para garantir que os consumidores tenham suporte adequado durante a migração, a ANEEL propôs novas regras para o atendimento: 

✅ As distribuidoras deverão oferecer um canal exclusivo para consumidores livres, garantindo suporte eficiente durante e após a migração. 
✅ Campanhas educativas serão realizadas para esclarecer os consumidores sobre as mudanças e seus direitos no mercado livre. 

Essas medidas buscam reduzir a desinformação e tornar a transição para o ACL mais acessível para todos. 

O que acontece agora? 

A Nota Técnica 01/2025 já está em discussão e a ANEEL abriu uma Consulta Pública nº 007/2025 para que agentes do setor e consumidores possam contribuir com sugestões e questionamentos sobre as mudanças propostas. 

📅 Prazos da CP 007/2025
📌 Início: 20 de fevereiro de 2025 
📌 Término: 07 de abril de 2025 

Após esse período, a ANEEL avaliará as contribuições e poderá ajustar as diretrizes antes da implementação definitiva. 

Como essas mudanças impactam os agentes do setor? 

🔹 Consumidores do Grupo A: terão um processo de migração mais simples, maior controle sobre seus dados e possibilidade de escolher entre fatura unificada ou separada. 
🔹 Comercializadoras de energia: poderão operar em um ambiente mais transparente e competitivo, sem interferências de distribuidoras. 
🔹 Distribuidoras: precisarão se adaptar às novas regras e oferecer um atendimento mais eficiente e transparente aos consumidores livres. 

Essa nova regulamentação promete facilitar a abertura do mercado, aumentar a concorrência e trazer mais benefícios para os consumidores

Quer saber mais? Fique atento às atualizações e acompanhe a Way2 para entender como essas mudanças impactam o setor elétrico! 🚀⚡ 

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