Por Sérgio Rodrigues, Analista de Produtos na Way2 | 20 outubro, 2020 | 0
Como gerenciar a demanda contratada de energia?
Analisando o perfil de consumo da operação para entender como gerenciar a demanda contratada de energia da melhor forma. Se a demanda de energia ultrapassar o valor contratado, a empresa pode solicitar alteração para evitar gastos extras.

A demanda contratada de energia é um item indispensável às empresas que buscam uma gestão energética eficaz. No entanto, para saber utilizá-la da melhor forma, é preciso entender como ela impacta no empreendimento.
Não tem como falar de demanda contratada, sem citar a demanda elétrica de uma máquina. O que é referente à quantidade de potência que ela requer da rede de energia a cada instante de funcionamento. E essa medida é dada em quilowatts (kW).
Como as empresas possuem várias máquinas elétricas, chamadas de cargas, a demanda de energia máxima será a soma total das potências máximas de todos esses equipamentos, a cada instante de funcionamento.
Entendendo o conceito de demanda elétrica, fica mais fácil compreender o que é a demanda contratada de energia junto a uma distribuidora.
Quando uma empresa vai iniciar suas atividades, ela celebra um contrato com a distribuidora de energia local, chamado Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD). Nesse contrato, a empresa (consumidor) informa qual será a potência de energia necessária às suas operações. Essa potência é chamada de demanda contratada.
O que é demanda de energia?
A demanda de energia é, de forma objetiva, o valor da energia elétrica que a unidade consumidora utilizará para realizar suas operações. A carga total de demanda de uma empresa varia conforme sua natureza de operação. Nem sempre suas cargas funcionam o tempo todo e de forma simultânea.
Algumas ficam desligadas em momentos específicos do dia. Outras até chegam a funcionar por longos períodos de tempo, mas nem sempre em sua potência máxima. Dessa forma, a demanda contratada, em geral, tende a ser menor do que a potência máxima de uma unidade consumidora.
Como saber qual demanda contratar
Primeiramente, uma empresa deve conhecer o seu perfil de consumo e a evolução de sua demanda em diferentes períodos. Isso é possível por meio de um monitoramento sistemático da sua carga, em tempo real. O que permitirá a obtenção de parâmetros confiáveis para a definição da demanda contratada ideal.
Mesmo com essa definição segura, baseada no autoconhecimento do perfil de carga, a empresa ainda terá um período de teste com a distribuidora. Esse teste acontece durante 90 dias e é garantido pela Resolução Normativa 414/2010.
O consumidor pode iniciar o período de testes estimando o seu perfil de carga, de acordo com as potências de cada máquina e os ciclos de operação previstos. Essa estimativa deverá ser informada à distribuidora para que ela esteja preparada para o fornecimento.
Durante o período de testes, o consumidor poderá avaliar o comportamento de sua carga para se assegurar de que as estimativas estão adequadas. Além de efetivar, assim, a contratação dessa demanda.
Como a demanda contratada de energia é faturada?
Um dos principais cuidados, no que se refere à demanda contratada de energia, diz respeito a entender como ela é faturada, ou seja, a maneira como a distribuidora de energia cobra pela demanda.
É comum confundir os conceitos de demanda contratada e demanda medida. E os clientes devem ter clareza de que pagarão pela contratada e não pela medida.
Mesmo usando menos demanda do que contrataram, ainda assim pagarão pelo o que foi contratado. E, se ultrapassarem essa demanda, pagarão pelo que consumiram e mais uma penalidade pelo montante ultrapassado (existe uma margem de tolerância de 5%).
Alterações na demanda contratada
Ao perceber que a demanda contratada de energia não é mais compatível com suas reais necessidades, o consumidor tem a opção de solicitar alteração junto à distribuidora, para aumento ou redução, desde que respeite alguns prazos e limites estabelecidos.
Contratar uma demanda de energia adequada ao perfil do consumidor é muito importante. Pois evita o desperdício de recursos com contratos superdimensionados ou penalidades por ultrapassagens de demanda.
Essa decisão passa pelo monitoramento sistemático do perfil de carga de cada empresa e pela gestão de energia como diretriz estratégica do negócio. O que permite ao negócio apresentar economias expressivas.
Aumento na demanda de energia contratada
Quando o consumidor tem a intenção de aumentar a demanda contratada, é necessário que ele notifique a distribuidora de energia. Desta forma, ela terá um prazo de 30 dias para responder ao pedido. Nesse período, irá avaliar o impacto da nova necessidade sobre o sistema elétrico:
- Caso a distribuidora tenha que realizar obras para atender a nova demanda, os custos poderão ser cobrados do cliente;
- Aprovada a solicitação, a distribuidora notificará o consumidor e enviará a ele um novo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD);
- Ainda será estipulado um período de testes com 90 dias de duração. Para que o cliente avalie as cargas para ter certeza de que a nova demanda é adequada. Se precisar adequá-la, ele poderá solicitar o ajuste dentro da fase de testes, respeitando um limite de 50% sobre o aumento inicialmente requisitado;
- O período de testes poderá ser prorrogado, desde que solicitado formalmente pelo consumidor à distribuidora com as devidas justificativas.
Um novo pedido de aumento terá que obedecer ao mesmo ciclo em todas as suas etapas.
Redução na demanda contratada de energia
O consumidor também precisará notificar a distribuidora sobre sua intenção de redução na demanda contratada. Ela terá os mesmos 30 dias para responder ao pedido.
- Neste período, a distribuidora fará um recálculo de obrigações para avaliar o impacto da diminuição sobre as suas obrigações financeiras junto às transmissoras de energia;
- Caso o impacto não seja relevante, a distribuidora enviará uma resposta ao solicitante, juntamente com o aditivo do CUSD. O que entrará em vigor a partir de 90 ou 180 dias, de acordo com a tensão de fornecimento;
- Para novas solicitações de redução, o consumidor deverá aguardar um prazo de 12 meses.
Há ainda alguns pontos que precisam ser considerados na hora de analisar a demanda de energia:
- Clientes tradicionais, aqueles com demanda contratada igual ou superior a 3.000 kW, não podem solicitar redução para patamares inferiores aos 3.000 kW. Esse limite será alterado a partir de julho de 2019 para 2.500 kW e, em julho de 2020, para 2.000 kW, devido a uma portaria do Ministério de Minas e Energia;
- Clientes especiais com demanda contratada entre 500 kW e 3.000 kW, não podem solicitar redução para valores abaixo de 500 kW;
- Clientes cativos, por sua vez, não podem reduzir a demanda contratada para valores abaixo de 30 kW.
Monitorando a demanda com gestão de energia
Alterar a demanda contratada de energia, para que seja compatível com as necessidades de consumo, protege o cliente de multas por ultrapassagem dos limites estabelecidos em contrato. Ou até de desperdiçar orçamento contratando uma demanda além do necessário.
Para que a alteração seja assertiva, a decisão deve ser baseada em parâmetros confiáveis. Estes parâmetros devem obtidos por meio de monitoramento sistemático e em tempo real da evolução da demanda de uma empresa ao longo de diferentes períodos.
Isso é fazer gestão energética. Quando as decisões são seguras e baseadas em um profundo conhecimento das necessidades operacionais do consumidor, qualquer medida adotada tende a representar economia e otimização de recursos.
