Por Greyci Girardi, redatora na Way2 | 8 agosto, 2019 | 0 Comentário(s)
Geração Distribuída de Energia: o que é e como funciona?
A Geração Distribuída de Energia da ANEEL é um novo modelo de produção de energia elétrica, gerada pelo agente no local ou próximo de onde será consumida. As modalidades existentes abrangem todo tipo de perfil de usuário, pessoas físicas e jurídicas, permitindo que residências, empresas e indústrias se tornem geradores.
A sociedade não vive sem energia, o consumo não para de crescer e há uma busca incansável por novos modelos de geração, como a geração distribuída, que tragam equilíbrio entre a oferta e a demanda e propiciem um uso mais racional e sustentável da energia. Parece uma combinação difícil de alcançar, mas a inovação e a tecnologia ajudam nessa missão e o setor elétrico brasileiro também vem trazendo mudanças que flexibilizam os formatos até então existentes de geração e consumo.
Assim como o Ambiente de Contratação Livre (ACL) a Geração Distribuída também faz parte desse cenário, pois busca aumentar a capacidade do sistema elétrico, sem a necessidade de ampliar linhas de transmissão ou de se licenciar grandes projetos de geração. Permite, assim, ampliar a capacidade energética do país com menor impacto ambiental e menor sobrecarga sobre o sistema, ao mesmo tempo em que traz economia e competitividade para os seus usuários.
Mas afinal o que é Geração Distribuída?
A Geração Distribuída de Energia é um modelo de produção de energia elétrica por meio de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes de energia renovável, como placas solares, por exemplo, ou cogeração qualificada. Essas unidades se localizam nos pontos de consumo ou muito próximas a ele (e por isso reduzem a sobrecarga no sistema de transmissão).
Em algumas modalidades da Geração Distribuída, unidades de consumo distantes também podem se beneficiar da energia gerada, desde que pertençam ao mesmo titular ou façam parte de consórcios e cooperativas que tenham esse propósito.
As modalidades existentes abrangem todo tipo de perfil de usuário, pessoas físicas e jurídicas, permitindo que residências, empresas e indústrias se tornem geradores, bastando para isso que atendam ao regramento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e também da concessionária local, já que ela é quem fará a distribuição da energia gerada.
Esse formato surgiu no Brasil em 2012, quando a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482, estabelecendo as bases para a instalação e a conexão de usinas de micro e minigeração distribuída. Criou-se ali a possibilidade de um consumidor gerar a sua própria energia.
Conforme determina a Resolução, as usinas de micro e minigeração são centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada e se conectam à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Distinguem-se na limitação para a potência instalada. Na microgeração, é menor ou igual a 75 kW. Já na minigeração distribuída, a potência instalada fica entre 75 kW e 3MW, para fontes hídricas, ou 5MW, para as demais fontes renováveis de energia elétrica e para a cogeração qualificada.
A normativa da ANEEL estabeleceu também um sistema de compensação de créditos, no qual o usuário abate o volume de energia gerado do próprio consumo e ainda obtém créditos por eventuais excedentes injetados na rede, podendo descontá-los em faturas posteriores.
As modalidades de Geração Distribuída de Energia
Em 2015, a ANEEL deu mais um passo no incentivo ao modelo, com a Resolução 687, por meio da qual estendeu a validade dos créditos de energia de 36 para 60 meses e definiu formalmente as modalidades de Geração Distribuída, ampliando as possibilidades para os usuários com soluções distintas. São quatro modalidades:
Geração de energia na própria unidade consumidora
Essa é a modalidade mais comum da geração distribuída e prevê um sistema de geração de energia instalado no mesmo endereço e mesmo ponto de conexão com a rede da distribuidora que uma Unidade Consumidora existente.
É o caso, por exemplo, de uma residência ou ponto comercial que instala placas fotovoltaicas no seu telhado. A energia gerada, nesse caso, é usada para abater o consumo da Unidade Consumidora em questão, reduzindo a sua conta de luz. Não é possível transferir créditos para outras unidades. O consumidor faz uso exclusivo do sistema de geração.
Geração compartilhada de energia
Ocorre quando duas ou mais empresas ou pessoas se unem e investem juntas na instalação de uma micro ou minigeração distribuída para usar a energia gerada de forma compartilhada. Para isso, formam um consórcio, no caso das pessoas jurídicas, ou uma cooperativa, no caso das pessoas físicas. O regramento da ANEEL exige apenas que os consorciados ou cooperados estejam na mesma área de concessão.
Nessa modalidade de geração distribuida, o usuário economiza no investimento inicial, já que ele é dividido, e na fatura, que fica mais baixa. É possível ainda usufruir da geração compartilhada sem fazer investimento inicial, sendo apenas locatário de parte de uma unidade de geração.
O contrato de aluguel dá direito a uma parcela da energia gerada e geralmente o custo mensal do aluguel, somado à conta de energia, acaba sendo menor do que o valor da conta original, representando uma redução de 10 a 20%.
Autoconsumo remoto
Essa modalidade da geração distribuida permite ao consumidor gerar energia em uma unidade e utilizar o excedente para compensar a conta de outras unidades. Mas atenção: todas as unidades precisam ser de titularidade de uma mesma pessoa jurídica ou física e devem estar dentro da área de concessão de uma mesma distribuidora.
Esse formato atende, por exemplo, uma empresa com matriz e diversas filiais, e todas as filiais podem se beneficiar dos créditos de energia se estiverem dentro dos requisitos exigidos. Também se enquadra como autoconsumo remoto o cidadão com geração própria em sua residência e que compensa créditos no apartamento da praia, por exemplo.
Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras
São espécies de condomínios onde a energia elétrica é usada de forma independente pelos “condôminos”, em percentuais definidos em contrato. O consumo das áreas de uso comum representa uma unidade consumidora distinta, sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento. Exige-se que as unidades consumidoras estejam em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas e proíbe-se a utilização de vias públicas, passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros.
Sistema de compensação de créditos de energia: vale para todas as modalidades?
Sim. Unidades consumidoras enquadradas nas quatro modalidades de geração distribuida descritas podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica. Deve-se estar atento apenas ao prazo para a compensação. Como dito acima, os créditos de energia expiram em 60 meses.
Se estivermos falando das modalidades de geração compartilhada, autoconsumo remoto e empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, é bom lembrar que os créditos poderão ser compensados em outras unidades, além daquela que comporta a micro ou minigeração, desde que obedecido o regramento determinado pela ANEEL para cada caso.
Quais os benefícios da Geração Distribuída?
Entre os anos de 2015 e 2017, houve um grande avanço na Geração Distribuída no Brasil, quando mais de 80% dos sistemas foram instalados. A maior parte ainda é residencial, mas a tendência é que o crescimento não pare e cada vez mais empresas e indústrias se tornem micro ou mini geradoras, buscando se prevenir das altas tarifas de energia com modos de produção mais econômicos e competitivos.
Espera-se também novos incentivos de políticas públicas para a Geração Distribuída, já que ela traz muitos benefícios para o setor elétrico e para a sociedade. Além de reduzir a necessidade de linhas de transmissão e a sobrecarga sobre o sistema, diminui perdas elétricas. Também ameniza impactos ambientais e fortalece as fontes renováveis alternativas, diversificando a matriz energética.
Ao atrair novos usuários, poderá promover maior equilíbrio entre geração centralizada e distribuída, beneficiando consumidores e distribuidoras. Em relação aos usuários, é importante se ter claro que os benefícios dependem da máxima atenção sobre alguns fatores. Além de uma adequada análise para escolha da modalidade mais vantajosa, que ofereça o melhor custo benefício, deve-se prever mecanismos de gestão dos créditos de energia gerados e compensados.
Boas escolhas e uma gestão eficiente assegurarão que o modelo corresponda às expectativas do usuário e represente um investimento de retorno seguro, marcado pela economia, inovação e autonomia.