Por Nathália Viegas e Julia Barbosa, Analista de Marketing e Product Owner na Way2 | 17 maio, 2022 | 0 Comentário(s)
Geração Distribuída: como funcionam as cooperativas e consórcios
Uma das modalidades mais populares da GD, a Geração Compartilhada possibilita aos consumidores fazerem parte de consórcios e cooperativas de energia solar para obter economia real nos custos com energia elétrica.
Promovendo a democratização do mercado de energia, a Geração Distribuída vem ganhando cada vez mais força com o passar do tempo. Após a sanção da Lei 14.300/22, conhecida como Marco Legal da GD, a corrida pela aprovação de novos empreendimentos neste segmento se intensificou.
A previsão da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) é que o crescimento do neste ano fique em torno de 7 GW, quase o dobro da capacidade instalada no ano passado, que foi de 8,6 GW. Muito desse aumento vem das fontes de energia solar, que devem representar 17% da eletricidade gerada no país na próxima década.
O mercado de GD continua em crescimento acentuado impulsionado também pela Geração Compartilhada, com cooperativas e consórcios de energia solar.
Modalidades da Geração Distribuída de Energia
Apesar da primeira regulamentação ter surgido apenas dez anos atrás, com a REN 482 (Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012), a Geração Distribuída já se consolidou no setor elétrico como uma opção de geração de energia limpa e sustentável, sendo regida pela Lei 14.300/22, sancionada em janeiro deste ano. Hoje, ela é uma opção muito benéfica para empresas que têm múltiplas unidades consumidoras agregadas por CNPJ, já que a conta de energia, muitas vezes, é um dos maiores custos da operação.
A Geração Distribuída é dividida nas seguintes modalidades:
- Geração Distribuída junto à Própria Carga: neste caso, uma única residência, comércio ou indústria gera a energia elétrica e a consome na mesma unidade consumidora;
- Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC): aqui a energia gerada em condomínios horizontais ou verticais, residenciais ou comerciais, pode ser distribuída entre os condôminos;
- Autoconsumo Remoto: nesta modalidade, uma unidade consumidora gera energia para ser compensada com duas ou mais unidades que pertencem à mesma pessoa física ou jurídica;
- Geração Compartilhada: trata de vários consumidores reunidos em cooperativa ou consórcio para utilizar os créditos de energia gerados pela usina
Geração compartilhada: cooperativa ou consórcio?
Quando se fala em geração compartilhada de energia, logo vem o questionamento: o que vale mais, investir em cooperativa ou consórcio? Ambas são ótimas opções que tem como fonte a energia solar. Mas ainda que tenham um funcionamento parecido, essas duas alternativas apresentam diferenças que devem ser destacadas.
Como funcionam as cooperativas de geração distribuída?
A cooperativa de energia solar consiste na união de pessoas físicas com o mesmo objetivo: se beneficiar da geração de energia elétrica proveniente de geração distribuída de qualquer uma das fontes permitidas na modalidade. Neste caso, os consumidores se associam à cooperativa para aproveitar a energia gerada a partir de um mesmo sistema.
A energia excedente da geradora é injetada na rede elétrica da concessionária e os créditos são gerenciados e divididos pelos cooperados. Mas por que muitos consumidores recorrem a essa opção? Porque é mais barata!
Quando muitas pessoas participam de uma cooperativa, investindo quantias pré-estabelecidas, tipicamente mensais, elas conseguem baratear o custo de instalação do sistema fotovoltaico, que é o mais caro do processo. Em alguns casos, o cooperado não paga pela instalação, apenas uma mensalidade para receber um percentual do que é gerado, a partir de um contrato de sublocação da usina onde é definido o percentual da cota da usina que vai ser destinada e o modelo de remuneração.
E os consórcios de energia solar?
O consórcio é um velho conhecido dos brasileiros, que muitas vezes recorrem a essa opção para adquirir bens, como imóveis ou automóveis. Mas na Geração Compartilhada é um pouco diferente. Um consórcio de energia solar consiste na união de empresas que querem economizar com os gastos de energia elétrica.
Neste caso, há uma consorciada líder (terceirizada ou proprietária da usina) que fará a gestão da usina de energia solar e ficará responsável pelo rateio dos créditos de energia. As empresas que tiverem interesse em fazer parte do consórcio, terão que assinar um contrato de adesão com a finalidade de fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Os consórcios de energia solar podem apresentar suas próprias regras para a participação dos consorciados, incluindo as formas de remuneração, fidelidade, prazo para pagamento e rescisão, a serem definidas contratualmente e de comum acordo entre todas as partes.
Gestão de créditos de energia para Geração Distribuída
Existe um ponto crucial quando falamos de cooperativas e consórcios de energia solar: a gestão de créditos junto às unidades consumidoras. Este é um dos principais desafios que essas iniciativas encontram no mercado. Sem falar que precisam levar para o consumidor a economia real que ele está tendo por ser um cooperado ou consorciado.
Aqui se faz mais do que necessário adotar uma tecnologia que possa ajudar os consórcios e as cooperativas de energia solar a gerenciar os dados de geração e rateio da geração distribuída. Com a ajuda de um sistema de monitoramento com base na telemedição, é possível saber exatamente a energia injetada na rede da concessionária por horário ou dia.