Por Pedro Thomaz e Joiris Manoela, Product Owner na Way2 e CEO do Energês | 2 dezembro, 2020 | 0 Comentário(s)
Net metering: entenda como funciona o sistema de compensação de energia
O Sistema de Compensação de Energia, também conhecido como Net Metering, permite ao consumidor de mini e microgeração de energia, a obtenção de créditos (em kWh) por eventuais excedentes injetados na rede da concessionária que são descontados de faturas posteriores.
Esse artigo foi co-escrito com Joiris Manoela, Engenheira de Energia e CEO do Energês.
Em 2012, quando foi instituída pela ANEEL a Resolução Normativa Nº 482, que estabeleceu as bases para a instalação e a conexão de usinas de micro e minigeração distribuída de energia, foi criado também o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, também conhecido como Net Metering.
Na compensação de energia de uma usina de Geração Distribuída você pode instalar a sua própria usina geradora em sua unidade consumidora e conectá-la na rede elétrica da concessionária. O quanto você produz e o quanto você consome de energia, é controlado por meio de registradores e medidores de acordo com o sistema de compensação de energia.
Neste caso, quando um sistema fotovoltaico, por exemplo, produz energia e você não necessita utilizá-la totalmente, o excedente de energia é enviado para rede da concessionária. E quando o sistema não está produzindo, você pode utilizar a energia elétrica da concessionária para seu consumo. Ao final de cada mês o saldo é então compensado.
O que é o sistema de compensação de energia
Nesse processo de regulação de injeção e consumo de energia, criou-se o Sistema de Compensação de Energia, também conhecido como Net Metering. A “sobra” de energia que é injetada na rede, não pode ser revertida em dinheiro, mas fica como crédito de energia para ser abatido em meses posteriores ou em outras unidades consumidoras.
Veja na figura abaixo como funciona o Sistema de Compensação na prática:
Na REN 482/2012 o prazo vigente para utilização destes créditos era de 36 meses. Porém, com a Resolução Normativa 687/2015, o prazo foi ampliado para 60 meses. Nesse sistema proposto pela Geração Distribuída, os consumidores-geradores, também chamados de prossumidores, podem se enquadrar em algumas modalidades.
Vale lembrar, que a rede da distribuidora está disponível para todas as UCs, então existem os custos mínimos para serem arcados. São eles:
- As unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, deverão pagar um custo mínimo referente à taxa de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).
- Consumidores conectados em alta tensão (grupo A), o custo é em relação à demanda contratada e ao consumo que não foi suprido pelo sistema devido à restrição da potência instalada. A parte da fatura que se refere à energia poderá ser zerada se a quantidade de energia injetada na rede for igual ou maior do que a quantidade consumida. A parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente.
Gestão dos créditos de energia no modelo de Net Metering
Nas modalidades de Geração Distribuída que se caracterizam pela presença de múltiplas unidades consumidoras no sistema de compensação de energia, como o os modelos de auto-consumo remoto, o EMUC e a geração compartilhada, toda a gestão do ativo Usina e do seu impacto financeiro nas contas dos consumidores é bastante complexa.
Por este motivo, este serviço costuma ser realizado por um segmento de empresas especializadas em fazer a gestão de créditos de Geração Distribuída, conhecidos como mediadores. Após o cadastro de todas as unidades consumidoras como beneficiárias do sistema de geração e suas respectivas cotas do rateio, caberá ao mediador realizar mensalmente todo o fechamento do balanço do ciclo.
Neste fechamento, são analisadas todas as faturas das UCs emitidas pelas concessionárias, verificadas as energias compensadas registradas em cada uma delas e também calculados os ganhos associados a cada unidade dentro do referente mês de leitura.
O uso de tecnologia na compensação dos créditos de energia
Dependendo do porte da usina e das características de consumo das unidades, pode acontecer de apenas uma usina possuir milhares de unidades consumidoras associadas a ela. A implicação maior é para o mediador que terá que buscar analisar minuciosamente milhares – e até dezenas de milhares – de faturas todo mês.
Essa exigência pode tornar o processo absurdamente oneroso, especialmente diante dos problemas relatados em relação aos faturamentos realizados por parte das distribuidoras, como elevados casos de refaturamento, não existência de um padrão único de aplicação de impostos, dificuldade de acesso aos dados, entre outros.
Por isso, é importante contar com uma ferramenta online para fazer a gestão dos créditos de energia no net metering de forma automática, considerando o grande volume de unidades consumidoras a serem gerenciadas.