Por Frederico Perillo, Coordenador de Produtos na Way2 | 8 março, 2022 | 0 Comentário(s)
O que é PRODIST e qual a sua importância para o setor elétrico brasileiro?
O PRODIST é um conjunto de documentos que regulamenta as atividades da distribuição de energia elétrica no Brasil. Ele é importante, pois normatiza ações de planejamento para expansão dos sistemas de distribuição e estabelece regras para os sistemas de medição
Dentre as normas e procedimentos que regem o setor elétrico, os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) talvez sejam um dos mais importantes. Ao determinar regras que padronizam os sistemas de distribuição, o PRODIST se conecta não só com as Distribuidoras, mas com toda a cadeia do setor elétrico brasileiro.
Tendo em vista o tamanho da malha de distribuição das concessionárias e a respectiva importância para o consumidor final, é necessário que exista uma uniformização das normas que são aplicadas aos agentes integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN). Além disso, ambientes de monopólio natural exigem procedimentos que equilibrem o interesse dos agentes e dos consumidores, garantindo a viabilidade do negócio das distribuidoras e protegendo os seus respectivos clientes.
O PRODIST ajuda também a padronizar a atuação das dezenas de concessionárias, propagando equidade entre as empresas de distribuição de energia elétrica de todo o território brasileiro.
O que é PRODIST e o que ele regulamenta?
Os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) são documentos que normatizam as atividades técnicas dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
Dividido em 11 módulos, que contemplam desde normas para o planejamento da expansão dos sistemas de distribuição até a determinação de regras para os sistemas de medição, os documentos do PRODIST padronizam também:
- Acesso ao Sistema de Distribuição
- Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição
- Informações Requeridas e Obrigações
- Cálculo de Perdas na Distribuição
- Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica
- Ressarcimento de Danos Elétricos
- Sistema de Informação Geográfica Regulatório
- Fatura de Energia Elétrica
Esses documentos têm como papel fundamental regulamentar a integração das distribuidoras com os consumidores de energia elétrica, além de uniformizar as operações do sistema de distribuição.
A importância do PRODIST para o setor elétrico brasileiro
Dentre os 11 módulos trazidos pelo PRODIST, existem dois que se destacam pela sua importância no setor elétrico brasileiro: o módulo 5, que trata dos sistemas de medição, e o módulo 8, que fala sobre a qualidade de energia.
O primeiro apresenta exigências para garantir que os sistemas de medição estejam de acordo com as regras da ABNT e do INMETRO. Já o segundo, tem o objetivo de normatizar os padrões de qualidade das concessionárias, além de incentivar a constante evolução do setor.
PRODIST Módulo 5: Sistemas de Medição
O módulo 5 do PRODIST tem como objetivo apresentar os requisitos mínimos dos sistemas de medição aplicados ao sistema de distribuição. É neste módulo que são definidas as diretrizes para os sistemas de medição para faturamento, averiguação de parâmetros de qualidade da energia elétrica e coleta de dados e procedimentos de leitura.
PRODIST Módulo 8: Qualidade de Energia
O módulo 8 também é chamado de Módulo de Qualidade, justamente por tratar de aspectos referentes à qualidade do produto, serviço e atendimento da atividade de distribuição de energia elétrica.
Como qualquer outro produto ou serviço, a distribuição tem aspectos que podem ser classificados a partir de padrões de qualidade definidos. É neste módulo que são apresentadas as metodologias para cálculo dos indicadores de qualidade do produto, como também os fenômenos relativos à conformidade da onda de tensão em regime permanente e transitório (DRP e DRC), indicadores de distorções de tensão, harmônicos de tensão, flutuação de tensão e eventos.
Também são definidos os indicadores de qualidade de serviço que classificam as interrupções da distribuição em termos de duração e frequência (DIC/FIC e DEC/FEC), além dos procedimentos e prazos de reclamação e atendimento para as distribuidoras e consumidores.
Histórico do Prodist e Novidades para 2022
A iniciativa de criação de um repositório de informações único teve os primeiros passos no ano de 2005. Os eventos organizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reuniram interessados do setor elétrico brasileiro e debateram as linhas iniciais de cada um dos temas, organizados em módulos. Após diversos eventos e workshops, a publicação da aprovação do conjunto de documentos no Diário Oficial da União aconteceu em 2008.
Anualmente, o PRODIST é revisado e atualizado, contemplando adaptações nas regras que devem ser seguidas pelas distribuidoras. A atualização mais recente veio através da publicação da Resolução Normativa 956, de 2021 (REN 956/2021), que estabelece alterações e revoga as versões anteriores, determinando alterações já para 2022.
As mudanças propagadas pela REN 956/2021, no entanto, foram moderadas. A principal delas refere-se ao período de armazenamento de todos os dados e documentos especificados nos módulos do PRODIST. Se anteriormente as distribuidoras precisavam manter as informações pelo prazo mínimo de 5 anos, a nova publicação aumenta o prazo para 10 anos.
Por que as distribuidoras devem estar atentas às atualizações trazidas pelo PRODIST?
As distribuidoras devem estar sempre em conformidade com os avanços do PRODIST, preparadas para atender as normas que se atualizam periodicamente. Com o aumento do período mínimo de armazenamento das informações por um período não inferior a 10 anos, os sistemas de coleta e gestão dos dados de medição tornam-se ainda mais importantes.
Além de contar com um sistema confiável e que possibilite reter as informações pelo período necessário, precisam estar atentas à atualização da plataforma de medição escolhida para tratar do sistema de medição para faturamento e qualidade de energia.
Ter a possibilidade de consultar relatórios de desequilíbrio, flutuação e harmônicos de tensão, alarmes e eventos dos medidores, ultrapassagem de limites, dentre outros, também é um diferencial. A Plataforma Integrada de Medição oferece uma solução completa, que engloba esses dados, e atende às exigências do PRODIST.
A disponibilidade destas informações é mandatória e certamente apoia os agentes não só no cumprimento das normas regulatórias, mas também nas tomadas de decisão.