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Por Frederico Perillo, PO na Way2 | 10 dezembro, 2021 | 0 Comentário(s)

Sistemas isolados de energia e o papel no setor elétrico brasileiro

A complexidade e robustez do SIN não exclui a necessidade de sistemas isolados de geração de energia. Parte importante da matriz de geração brasileira, os empreendimentos também são passíveis de cumprir normas regulatórias.

sistemas isolados de energia

O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um dos grandes trunfos que viabilizam o funcionamento do sistema elétrico brasileiro. Peça chave no modelo estrutural do setor, o SIN surgiu no ano de 1998 e abrange aproximadamente 98,3% da capacidade instalada de geração do Brasil.

Ainda que o crescimento das usinas interligadas ao SIN seja mais destacado, existe um outro grupo de usinas de geração centralizada que é essencial para o atendimento da demanda e representa quase 2% da capacidade instalada do país. 

As chamadas usinas de sistemas isolados de energia elétrica são os empreendimentos autônomos em que a carga está conectada à geração, sem a necessidade de conexão à malha interligada de transmissão. 

O crescimento dos sistemas isolados justifica-se, muitas vezes, pela dificuldade de acesso e construção de linhas de transmissão em determinadas localidades do país.

A alternativa é válida e faz parte da estratégia de crescimento da capacidade instalada prevista no Plano de Expansão Decenal 2030 da EPE. Embora o estudo considere a antecipação da integração de alguns sistemas isolados com o SIN, também são previstas novas usinas de sistemas regionais para atender o crescimento da carga em determinadas localidades.

Termelétricas são maioria das usinas de sistemas isolados 

De acordo com o ONS já são 212 sistemas isolados, localizados principalmente nas regiões Norte, com um total de 1218 MW de potência instalada. Dentre as capitais, a única não atendida pelo SIN é Boavista (RR). Considerando os empreendimentos em operação, destacam-se as termelétricas a óleo diesel. Estas representam 94,6% da matriz de energia elétrica de sistemas isolados. As demais fontes são gás natural, biomassa e hidrelétricas, responsáveis por 4,3%, 0,7% e 0,4%, respectivamente.

A opção pelo diesel como combustível confronta-se com outras iniciativas mais sustentáveis, que buscam reduzir a quantidade de emissões no momento da geração. Ainda assim, principalmente por se tratarem de localidades em que o acesso é complexo, a opção por fontes renováveis de energia certamente implica em um aumento no custo de implantação das unidades geradoras. Desta forma, mesmo com um custo operacional maior, usinas térmicas a combustíveis fósseis continuam sendo muito representativas nos sistemas isolados.

O cenário descrito pode ser comprovado quando são analisados os resultados dos eventos de contratação de energia. Em 2021 foram realizados novos leilões para suprimento aos sistemas isolados. Visando habilitar empreendimentos para atender o aumento da demanda, o objetivo dos certames foi cumprido. Foram contratados 23 empreendimentos, totalizando mais de 127 MW de potência instalada adicionada em 5 estados brasileiros. Os vencedores foram majoritariamente empreendimentos de geração por combustíveis fósseis, ainda que usinas de geração solar fotovoltaica tenham se cadastrado para serem as soluções escolhidas para o suprimento.

Atendimento regulatório nos sistemas isolados

Por mais que não estejam conectadas ao SIN, as atribuições de previsão de carga e planejamento da operação dos sistemas isolados são competências do ONS. Da mesma forma, os dados medidos para fins de faturamento devem ser enviados mensalmente à CCEE. As usinas isoladas também são passíveis de cumprimento de normas regulatórias que permitem o bom funcionamento do mercado e a contabilização correta dos montantes de energia transacionados.

Uma peculiaridade deste tipo de empreendimento é a medição de dados de combustível. Os empreendimentos participantes da sistemática de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem enviar, mensalmente, informações de medição de combustível para a CCEE.

O envio dos dados tanto de energia quanto de combustível passa por uma alteração de processos e, a partir do último trimestre de 2021, os agentes devem seguir as normas de integração ao Sistema de Coleta de Dados (SCDE), conforme divulgado no comunicado CE 064/21 da CCEE. A nova integração, semelhante à utilizada para os pontos de medição das usinas interligadas, substitui o processo manual de envio de dados de medição do Sistema de Coleta de Dados (SCD), inicialmente associado à Eletrobras e posteriormente de responsabilidade da CCEE.

A mudança traz praticidade e segurança para os agentes, uma vez que diminui a manipulação de arquivos e consequentemente a possibilidade de erros na contabilização e atendimento às regras.

A Way2 conta com soluções de atendimento à regulação exclusiva para as usinas de sistemas isolados, além de coletar e disponibilizar dados de medição para os agentes de geração. Saiba mais aqui.

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