Por Samuel Argenton, Analista Comercial e Influencer na Way2 | 29 outubro, 2024 | 0 Comentário(s)
Entenda como as geradoras podem fazer uma gestão inteligente do SMF para evitar multas por ultrapassagem de demanda
Com um software especialista e um Centro de Operação da Medição de alta disponibilidade, a Way2 consegue apoiar grandes players da geração centralizada na apuração e auditoria das ocorrências de ultrapassagem por uso do sistema de transmissão.
A ultrapassagem do uso do sistema de transmissão é uma questão de grande relevância para as usinas geradoras de energia. Uma vez que precisam monitorar e auditar os dados relacionados a essa situação para garantir conformidade regulatória, otimizar custos e manter a eficiência operacional.
Essa ultrapassagem ocorre quando a quantidade de energia transmitida pela geradora supera o limite contratado com a transmissora para utilizar a rede de transmissão de energia elétrica.
Para evitar penalidades, é fundamental que as geradoras compreendam o funcionamento do monitoramento do uso do sistema de transmissão e o papel do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) nesse contexto.
Como funciona o monitoramento do uso do sistema de transmissão?
O Manual de Procedimentos da Operação, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), Módulo 5, Submódulo 5.13, define o MUST como o montante de uso do sistema de transmissão, medido em intervalos de 15 minutos por ponto de conexão e expresso em MW. Esse monitoramento é realizado por meio do Sistema de Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (SAMUST).
Para verificação do MUST, o ONS utiliza os dados provenientes do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) e cada agente gerador de energia têm a obrigação de enviar os seus dados de medição diariamente para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), utilizando o Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE).
Assim, o Operador Nacional consegue acesso às informações do MUST por meio da CCEE e, ao acessá-las, faz uma conversão integralizada dos dados em 5 minutos (kWh) para dados integralizados em intervalos de 15 minutos. Essa conversão é necessária, pois a verificação da ultrapassagem de demanda é feita em análise de intervalos de 15 minutos.
O MUST é definido como o maior valor entre a demanda contratada e a verificada por medição de potência elétrica, considerando cada ponto de conexão e o respectivo horário de contratação. Para os agentes de geração, aplica-se uma penalidade financeira quando a potência injetada ultrapassar o valor de 1% do limite contratado.
Nesse caso, sempre que houver a ultrapassagem do limite de 1% do MUST contratado, será cobrada uma tarifa penalizatória de acordo com a equação a seguir:
Funcionamento do Sistema de Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (SAMUST)
No SAMUST é possível realizar a consistência dos dados e a verificação de encargos. Ao acessar a pasta denominada de “apuração da ultrapassagem”, é apresentado ao usuário uma tabela com todos os seus empreendimentos, dias e horários em que ocorreram a ultrapassagem de demanda.
Na tabela, há a indicação que a origem dos dados utilizados pelo ONS é fornecido pela CCEE, ou seja, dados provenientes da medição de faturamento. Além disso, é apresentado o MUST verificado (MUSTV), que representa a maior ultrapassagem de demanda dentro do período analisado.
No módulo “acompanhamento da apuração” é possível escolher a ultrapassagem como deferido ou como contestação. E, em caso de contestação, há o campo para descrever o embasamento da argumentação.
Como o SMF interfere na apuração da ultrapassagem de demanda?
O Sistema de Medição para Faturamento é responsável por medir e fornecer dados que são cruciais para o monitoramento da demanda injetada em cada ponto de conexão. Conforme o Submódulo 6.8 do Manual de Procedimentos da Operação, o ONS obtém o Montante de Uso do Sistema de Transmissão Verificado (MUSTV) com base nos dados coletados pelo próprio SMF.
Caso o MUSTV exceda o montante contratado pelo agente, o Operador Nacional do Sistema classifica esse evento como uma ultrapassagem, que está sujeita à aplicação da penalidade, conforme detalhado anteriormente.
Essas ultrapassagens são notificadas aos agentes geradores até o 16º dia útil do mês subsequente, para que possam verificar e, se necessário, contestar em até 10 dias úteis os dados apurados pelo ONS.
Como evitar penalidade com uma gestão inteligente do SMF?
A medição para faturamento é crucial para que as usinas geradoras monitorem e controlem com precisão a potência injetada na rede elétrica. Com a coleta de dados a cada 15 minutos, o SMF permite que os agentes acompanhem em tempo real sua demanda contratada, prevenindo ultrapassagens e evitando multas e encargos decorrentes do uso excessivo do sistema de transmissão.
No entanto, como qualquer outro dispositivo de hardware, os medidores estão sujeitos a falhas, que podem abranger desde a falta do registro de dados até o apontamento incorreto das informações. Um exemplo típico é o problema de sincronismo de relógio do medidor, que ocorre quando existe uma defasagem do horário do equipamento, se comparado a um sincronismo por GPS.
Com o auxílio do GPS é possível realizar de forma remota via Ethernet o sincronismo e alterar o horário do relógio, sendo que é responsabilidade do agente da medição manter os relógios sincronizados.
O evento de sincronismo é simples, contudo, pode ocasionar inconsistências devido ao deslocamento de energia no tempo. Pois se o relógio estiver adiantado em 2 minutos, por exemplo, quando o sincronismo é corrigido, o intervalo de 15 minutos pode acabar contabilizando dados de 17 minutos. Gerando o que chamamos de ultrapassagem indevida, já que os dados não condizem com a realidade.
A Way2 apoia as geradoras na mitigação de riscos por ultrapassagem de demanda
Para o cenário descrito anteriormente, considerando que o agente gerador utilize o serviço de gestão do SMF da Way2, o nosso operador especializado teria no histórico um registro de um alarme de sincronismo de relógio. E, ao comparar os dados do medidor principal e do medidor de retaguarda, notaria o deslocamento de energia no tempo.
Isso seria possível, porque o pico de energia seria apresentado apenas nos dados do medidor em que ocorreu o sincronismo. Portanto, na comparação com o outro medidor de retaguarda, no mesmo ponto de medição, o erro seria revelado. Nesse caso, o operador da Way2 seria responsável por corrigir os dados na CCEE, evitando que o ONS coletasse informações incorretas e aplicasse a multa por ultrapassagem de demanda.
No entanto, o ONS acessa os dados de SMF no SCDE sempre no primeiro dia do mês, e o agente tem até o sétimo dia útil para realizar ajustes na medição. Mesmo que seja corrigido os dados dentro desse período de ajuste, ainda assim seria possível receber a notificação do ONS sobre a ultrapassagem. Tendo em vista que o órgão faz a coleta do dado ainda no período de ajuste da CCEE.
Nessa situação, o operador da Way2 não apenas teria a obrigação de enviar os dados corrigidos para a CCEE dentro do período de 7 D.U., como também seria responsável por entrar no sistema SAMUST e informar o ONS sobre o erro de medição ocasionado pelo sincronismo de relógio, detalhando a data e hora do ocorrido. Ao enviar os dados corretos, realizaria a contestação com o Operador Nacional e evitaria a penalização para o agente gerador.
Atuação da Way2 no setor elétrico
A Way2 atua há quase 20 anos no setor elétrico, fornecendo às geradoras de energia tecnologia e um centro de medição especializado para gerenciar os dados do SMF. Hoje, a empresa atende mais de 75% de toda a geração de energia do país, com um serviço cuidadoso e minucioso, encontrando e mapeando todos os erros na medição para faturamento.
Com profissionais e um software altamente qualificados, a Way2 consegue corrigir dados enviados à CCEE e monitorar as notificações de ultrapassagem de demanda enviadas pelo ONS. Portanto, contar com a expertise de uma companhia sólida e com o uso da tecnologia para gerenciar o Sistema de Medição para Faturamento não apenas facilita o monitoramento em tempo real, mas também oferece segurança jurídica e financeira para os agentes do setor elétrico.