A gestão da indisponibilidade das usinas ganhou uma nova dimensão no setor elétrico brasileiro com a consolidação do Sistema de Medição da Indisponibilidade (SMI). O que antes era apenas um requisito operacional, tornou-se um elemento central para definir lastro, penalidades, geração de referência e até a posição dos agentes no Mecanismo de Realocação de Energia  (MRE).

A Resolução Normativa Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 1.033/2022 consolidou as regras de participação de empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente no MRE, mas ainda apurava desempenho apenas pela geração média da usina. A virada veio com a REN nº 1.085/2024, que alterou a REN nº 1.033/2022 e incluiu o art. 33-B, facultando ao gerador instalar, em substituição ao critério do art. 33-A, um sistema que meça a indisponibilidade a partir da apuração da vazão vertida, o que o setor passou a chamar de Sistema de Medição de Indisponibilidade.

Com essas duas normas, o SMI deixou de ser apenas um sistema de registro e passou a ser um mecanismo regulatório que influencia diretamente receita, exposição, risco hidrológico e conformidade dos agentes. Entender essa evolução não é apenas cumprir uma obrigação: é compreender o novo eixo que sustenta a confiabilidade e a competitividade da geração no Brasil.

A problemática da indisponibilidade antes do SMI

O modelo anterior, consolidado originalmente na REN nº 1.033/2022, baseava-se essencialmente no Fator de Contribuição ao MRE (FC_MRE) calculado a partir da geração média histórica registrada na CCEE. Embora funcional, esse modelo apresentava fragilidades importantes:

  • A geração média não distinguia indisponibilidade operacional de restrições hidrológicas;
  • Eventos de vertimento não controlável eram tratados como perda de desempenho;
  • O método não capturava indisponibilidades parciais ou degradações operativas;
  • A penalização ocorria mesmo quando a usina estava tecnicamente disponível.

Com a publicação da REN nº 1.085/2024, o SMI passa a representar uma mudança estrutural no modelo de apuração, permitindo:

  • Medição direta da indisponibilidade por meio do Índice de Vazão Vertida (IVV);
  • Separação clara entre indisponibilidade técnica e limitação hidrológica;
  • Maior justiça regulatória, com redução de penalidades indevidas;
  • Incremento da transparência e da confiabilidade dos dados utilizados pela CCEE.

O SMI transforma a indisponibilidade de um indicador estimado para um parâmetro medido, tecnicamente rastreável e auditável.

O SMI sob a ótica operacional

Do ponto de vista operacional, o SMI exige a implantação de uma infraestrutura tecnológica capaz de capturar, processar e transmitir dados em tempo adequado e com alto grau de confiabilidade. Isso inclui sensores de nível, posição e abertura de comportas, medidores de energia e sistemas de aquisição e comunicação.

A complexidade técnica envolvida torna essencial a atuação de uma empresa especializada em tecnologia de medição, responsável por:

  • Coleta contínua e segura dos dados de indisponibilidade;
  • Consolidação e validação das informações;
  • Cálculo dos indicadores exigidos pela regulação;
  • Envio estruturado dos dados à CCEE, conforme padrões técnicos definidos.

Sem esse suporte tecnológico especializado, o agente de geração assume riscos operacionais e regulatórios relevantes, incluindo falhas de envio, inconsistências de dados e questionamentos regulatórios.

SMI e o cálculo do Índice de Vazão Vertida (IVV)

Segundo REN nº 1.085/2024, existem duas possibilidades para o cálculo das indisponibilidades, os quais são: através da geração média das usinas, ponderado pelo Reservatório Equivalente; ou a partir da instalação que meça a indisponibilidade a partir da apuração da vazão vertida das usinas a partir do SMI.

O proprietário de uma usina hidrelétrica não despachada centralizadamente que optar pela implantação de um SMI, terá que realizar a implementação de instrumentos de medição nos vertedouros da usina, permitindo registrar com precisão o volume efetivamente vertido e comparar esses valores com a capacidade instalada e com a energia efetivamente produzida.

Com base nessas medições, o sistema deve calcular o Índice de Vazão Vertida (IVV), indicador coletado pela CCEE por meio do SCDI – Sistema de Coleta de Dados de Indisponibilidade, com envio diário em base horária via API, em operação desde maio de 2026.

A partir do histórico de IVV enviado pela usina, caberá à CCEE apurar tanto o próprio valor da indisponibilidade quanto a Disponibilidade Associada à Vazão Vertida, obtida comparando o IVV medido com as taxas de referência de indisponibilidade forçada e programada aplicáveis às usinas hidrelétricas não despachadas de forma centralizada.

O Anexo 7.3 do Submódulo 2.1 da CCEE define os dados de massa que a usina deve manter por, no mínimo, 5 anos:

  • energia vertida, energia de perda e energia gerada em base horária (kWh);
  • vazão vertida em base horária (m³/h);
  • níveis operativos;
  • abertura angular de comportas, se aplicável; e
  • posição de stoplogs, se aplicável.

    Com o SMI operacional, o Fator de Contribuição ao MRE fica em 1

    Concluída a inclusão do ponto de medição do SMI na CCEE, o FC_MRE da usina passa a ser igual a 1, com efeitos diretos sobre a Garantia Física:

    • A Garantia Física para sazonalização do MRE é o produto da Garantia Física da usina pelo FC_MRE, de modo que o fator igual a 1 preserva integralmente o valor apurado;
    • O indicador de performance deixa de reduzir a Garantia Física;
    • O efeito não depende de histórico de medição e vale já no primeiro cálculo posterior à conclusão da inclusão;
    • A Disponibilidade Associada à Vazão Vertida, citada acima, só passa a ser apurada a partir do 13º mês em que o sistema está operacional.

    O FC_MRE deixa de ser um resultado estimado pela geração média histórica e passa a ser uma condição objetiva, atrelada à inclusão do ponto de medição na CCEE.

    O papel da CCEE na coleta e no uso dos dados de indisponibilidade

    Com a consolidação do SMI, a CCEE amplia seu papel tradicional de consolidação de dados de geração e consumo, passando a receber, processar e utilizar dados de indisponibilidade com impacto direto em lastro, penalidades e alocação de energia no MRE.

    Essa ampliação exige padronização, confiabilidade e consistência dos dados enviados pelos agentes, reforçando a necessidade de soluções tecnológicas adequadas.

    A importância de empresas de tecnologia na implementação do SMI

    A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL, obteve, pelo Despacho ANEEL nº 926/2025, a suspensão dos prazos até 1º de maio de 2026. Em 22 de abril de 2026, o Despacho ANEEL nº 1.358/2026 indeferiu novo pedido cautelar de ABRAGEL e ABRAPCH e estabeleceu, em caráter transitório e excepcional para 2026, que o prazo para o SMI estar operacional é 15 de dezembro de 2026. Para as usinas que não instalarem o SMI ou não atenderem a esse prazo, mantém-se a aplicação do art. 33-A a partir de janeiro de 2027.

    A complexidade técnica e operacional do SMI torna essencial a atuação de empresas especializadas em tecnologia de medição, responsáveis pela coleta, validação, análise e envio dos dados à CCEE.

    Nesse contexto, a Way2 destaca-se por possuir um escopo plenamente aderente aos requisitos da REN nº 1.085/2024. A Way2 contribuiu com a Consulta Pública nº 001/2025, que resultou nas Regras e Procedimentos de Comercialização aprovados pela REN ANEEL nº 1.154/2026. As definições do processo de envio das medições estão consolidadas no Submódulo 2.1, rev. 8.0, vigente desde 29/04/2026.

    Clique aqui para falar com nossos especialistas.

    A Plataforma Integrada de Medição – PIM, da Way2, permite o cálculo dos indicadores exigidos e o envio das informações à CCEE por meio de integração via API. Complementarmente, o Centro de Operação da Medição atua no monitoramento contínuo e na análise de consistência dos dados.  A figura 1 ilustra, de forma simplificada, a arquitetura simplificada do escopo técnico da Way2.

    Figura 1 – Arquitetura simplificada do escopo técnico

    Perspectivas e considerações finais

    O SMI representa uma mudança estrutural na forma como a indisponibilidade é tratada no setor elétrico brasileiro. Ao migrar de indicadores estimados para medições efetivas, o modelo promove maior transparência, previsibilidade e alinhamento entre desempenho operacional e regulação.

    A adoção do SMI, aliada ao suporte de soluções tecnológicas especializadas, posiciona os agentes de geração de forma mais segura e competitiva em um ambiente regulatório cada vez mais exigente e orientado por dados.

    A Way2 oferece a estrutura, tecnologia e inteligência analítica necessárias para que seus clientes implementem, operem e monitorem o Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI) com segurança, garantindo a correta apuração da indisponibilidade e a conformidade com as exigências da CCEE e da ANEEL.

    Clique aqui para falar com nossos especialistas.

     


    Conteúdo atualizado em 01/09/2026