
Por meio da CE 041/2023, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE comunicou alteração no prazo para realizar ajustes de medição dentro do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE para os agentes da geração, conforme o despacho Aneel nº 1029, de 17 de abril de 2023 e a versão 5.0 do Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição dos Procedimentos de Comercialização.
Os ajustes, a partir de maio de 2023, poderão acontecer durante o mês vigente e até o sétimo dia útil do mês seguinte. O prazo para liberação dos dados para contabilização, no entanto, não foi alterado, ou seja, em MS+9du.
Em comunicado, a CCEE justificou que a mudança adotada para os próximos meses objetiva conceder mais flexibilidade aos agentes na gestão das informações de medição. E, que quaisquer dúvidas, podem ser sanadas ao com a Central de Atendimento pelos telefones 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou email atendimento@ccee.org.br.
Quais os impactos da nova regra para os agentes?
Nos casos de ocorrência de manutenção ou inconsistência que resulte em ajuste nos dados de medição, o agente deve realizar o registro da ocorrência, bem como o ajuste de dados com informações técnicas e metodologia de correção que justifique o ajuste durante o mês vigente. A notificação com ajuste poderá ser submetida até o sétimo dia útil do mês seguinte.
Antes, o prazo era do quarto ao sétimo dia útil do mês seguinte da geração (4 d.u.m.s – 7 d.u.m.s). A alteração regulatória não está vinculada à uma penalidade da CCEE, mas poderá ocasionar uma perda de receita, caso o agente deixe de submeter a solicitação de ajuste.
Isso acontece, porque a falta de ajuste nos dados acarretará no envio de informações de medição inconsistentes ou zeradas ao órgão fiscalizador, podendo impactar diretamente na receita do agente de medição.
Recontabilização e acompanhamento do ajuste
Caso o agente perca o prazo limite do sétimo dia útil do mês seguinte para realizar os ajustes e queira reaver os dados que estão na CCEE, ele deverá solicitar uma recontabilização, pagando um valor de aproximadamente R$10 mil ao órgão regulador.
Com a nova regra o órgão regulador prevê mais prazo e autonomia para que os agentes efetuem os ajustes na medição. Os dados ajustados podem ser visualizados nos relatórios do SCDE, e o acompanhamento das solicitações de ajustes pode ser realizado no app da CCEE.
