As usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) podem optar pelo Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI). Para isso, precisam apresentar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) uma certificação que comprove a confiabilidade do sistema e a transparência do processo.
Para as usinas que vão aderir ao SMI, a data de referência é 15/12/2026, quando o sistema precisa estar operacional. A certificação vai anexa à solicitação de mapeamento do ponto de medição, e a CCEE pode levar até cinco dias úteis para analisar essa solicitação. Por isso, o ideal é enviar tudo com antecedência e sem pendências, e não perto da data limite.
As regras da certificação do SMI estão na revisão 8.0 do Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Comercialização, aprovada pela REN ANEEL nº 1.154/2026.
Neste artigo
- O que a REN 1.154/2026 aprovou e o que mudou no Submódulo 2.1
- Os 12 requisitos mínimos da certificação, item por item
- A exigência de empresa independente e as ARTs no CREA
- A validade de cinco anos e o que acontece se a revalidação atrasar
- O prazo de 15/12/2026 e o envio diário dos dados à CCEE
Se você ainda não conhece o funcionamento do SMI e do Índice de Vazão Vertida (IVV), veja antes o nosso artigo sobre o SMI e a REN 1.085/2024.
Por que a CCEE exige a certificação do SMI?
A CCEE exige a certificação para confiar nos dados que o SMI usa no cálculo da indisponibilidade. A REN nº 1.085/2024 permite que a usina meça a própria indisponibilidade a partir da vazão vertida, em vez de depender da geração média histórica.
O IVV entra no cálculo da Garantia Física Apurada. Quanto maior o IVV, menor a Garantia Física usada na alocação de energia no MRE.
Com o SMI, a usina demonstra com dados medidos quando o vertimento aconteceu por excesso de água e quando aconteceu por limitação interna. Essa separação só tem valor regulatório se a CCEE confiar no sistema que gerou os dados. A certificação reúne em um documento técnico as provas de que os equipamentos, os cálculos e os registros do SMI atendem à regulação.
Sem certificação válida, a CCEE não aceita o SMI. Com a certificação vencida, a usina passa a ser considerada totalmente indisponível.
O que a REN 1.154/2026 mudou nas regras do SMI?
A REN nº 1.154/2026 aprovou as regras de certificação do SMI e os procedimentos de envio dos dados à CCEE. A ANEEL publicou a resolução em 29/04/2026, depois da Consulta Pública nº 001/2025. O objetivo foi adequar as Regras e os Procedimentos de Comercialização à REN nº 1.085/2024, que alterou a REN nº 1.033/2022.
Nas Regras de Comercialização, três cadernos passaram à versão 2026.5.2:
- Caderno 02, Medição Contábil.
- Caderno 03, Garantia Física.
- Caderno 24, Repasse do Risco Hidrológico do ACR.
O Caderno 02 ganhou o Anexo V, com os cálculos do Fator de Contribuição ao MRE, do IVV e da Disponibilidade Associada à Vazão Vertida. Os Cadernos 03 e 24 foram ajustados para aplicar os valores apurados no Caderno 02.
Nos Procedimentos de Comercialização, o Submódulo 2.1, Coleta e ajuste de dados de medição, recebeu uma seção nova sobre o SMI. A seção define a certificação, os prazos, os requisitos e o formato de envio dos dados. A mudança levou o documento à revisão 8.0, com vigência a partir de 29/04/2026. A revisão 7.0, que tratou da estimativa de dados de medição, havia entrado em vigor um dia antes, em 28/04/2026.
Dois pontos antes de qualquer decisão
1. A opção pelo SMI é definitiva. Depois dela, a usina não pode voltar a outra forma de apuração da indisponibilidade.
2. A usina responde integralmente pela escolha, pela implementação, pela operação e pela manutenção do sistema.
Por isso, a decisão de aderir ao SMI precisa considerar o custo de manter o sistema certificado durante toda a vida útil da usina, e não só o custo de implantação.
Quais são os 12 requisitos da certificação do SMI?
O item 3.31 do Submódulo 2.1 lista o conteúdo mínimo da certificação. A regulação vigente pode exigir outros elementos, e a lista abaixo é o piso:
Conteúdo mínimo da certificação (item 3.31)
a)Componentes do sistema, com características técnicas, local de instalação e homologação pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
b)Documentação de referência, com projetos, diagramas, relatório de comissionamento, imagens das instalações e relatório de certificação das curvas de vazão do vertedouro.
c)Equações hidráulicas, com metodologia, parâmetros de cálculo e validação dos resultados.
d)Parâmetros de Garantia Física da usina e taxas usadas no cálculo da Garantia Física Apurada.
e)Lacre físico, com responsável técnico pela instalação e pela eventual remoção, datas, número do lacre e histórico das marcas de selagem.
f)Lacre lógico, com histórico de versões e registro de todas as modificações feitas.
g)Resultados de calibração dos equipamentos, com os procedimentos realizados e os itens verificados.
h)Histórico de manutenções preventivas e corretivas, com data da intervenção, atividade executada, equipamentos envolvidos e responsável técnico.
i)Declaração de conformidade do armazenamento dos dados de massa, atestando integridade, rastreabilidade, disponibilidade e atendimento ao período mínimo de guarda.
j)Data de emissão da certificação.
k)Responsável técnico pela elaboração da certificação, com ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
l)Indicação de conformidade do SMI.
Os itens podem ser agrupados em quatro blocos. Os itens a, b, c e d descrevem o sistema e a forma de cálculo. Os itens e e f tratam da proteção contra alteração física e lógica. Os itens g, h e i comprovam que o sistema foi calibrado, mantido e guarda os dados corretamente. Os itens j, k e l formalizam a certificação.
Os itens b, g e h dependem de documentos produzidos ao longo da implantação e da operação. Uma usina que não guardou o relatório de comissionamento, os laudos de calibração ou os registros de manutenção vai precisar reconstituir essas informações antes da certificação.
O item b também exige o relatório de certificação das curvas de vazão do vertedouro. A vazão vertida é calculada a partir dessas curvas, e um erro nelas se propaga para todo o IVV apurado.
Quem pode emitir a certificação?
O item 3.32 determina que a certificação seja emitida por empresa independente, com apresentação de ART no CREA. O Submódulo não detalha os critérios de independência. Na contratação, a leitura mais segura é evitar que a mesma empresa projete, instale e certifique o sistema.
Alguns pontos para verificar no contrato com a certificadora:
- Vínculo societário ou comercial entre a certificadora e a empresa que implantou o SMI.
- Escopo cobrindo os 12 itens do item 3.31, e não só parte deles.
- Emissão das ARTs exigidas, incluindo as individuais.
- Definição de quem instala e remove os lacres. O item 3.43 permite três opções, o responsável técnico pela instalação dos equipamentos, a própria certificadora ou um terceiro indicado formalmente por ela.
- Previsão de apoio na revalidação, que acontece a cada cinco anos.
Enquanto a CCEE ou a ANEEL não publicarem orientação sobre independência, cada contratação carrega algum grau de interpretação. Vale registrar no processo interno da usina os critérios usados na escolha da certificadora, para responder a eventual questionamento.
Quando a ART no CREA é obrigatória?
A certificação precisa de ART do responsável técnico pela sua elaboração, conforme o item k. O item 3.31.1 exige ainda ART individual para três atividades:
- Descritivo do lacre físico (item e).
- Histórico de manutenções (item h).
- Declaração de conformidade do armazenamento dos dados de massa (item i).
O item 3.44 amplia a regra. Toda atividade técnica da seção do SMI deve ter responsável técnico identificado e ART no CREA, incluindo as atividades que constam na certificação.
Na prática, cada intervenção no sistema gera um registro com responsável e ART. Uma troca de sensor, uma remoção de lacre ou uma manutenção corretiva feita sem esse registro cria uma lacuna na documentação. Essa lacuna aparece na certificação seguinte, e pode aparecer antes, se a CCEE pedir esclarecimentos.
Qual é a validade da certificação?
A certificação do SMI vale por cinco anos. A usina deve revalidá-la e enviá-la à CCEE no mesmo mês “M” da emissão original.
Se o prazo passar, a CCEE considera o SMI em desconformidade e a usina totalmente indisponível do mês “M” em diante. A conformidade volta no mês em que a revalidação for regularizada.
Uma data perdida afeta a apuração de todos os meses até a regularização. Por isso, a revalidação precisa entrar no calendário regulatório da usina com antecedência suficiente para contratar a certificadora e reunir a documentação.
Entre uma certificação e outra, três obrigações continuam valendo:
Manutenção preventivaIntervalos de no máximo dois anos entre uma manutenção preventiva e outra no SMI.
Armazenamento dos dados de massaGuarda por no mínimo cinco anos, com os dados disponíveis para a CCEE a qualquer momento.
Documentação das intervençõesRegistro de cada intervenção com responsável técnico e ART, como descrito na seção anterior.
O Anexo 7.3 do Submódulo 2.1 lista os dados de massa que a usina deve guardar, sempre associados a data e hora:
| Dados de massa do SMI (Anexo 7.3) | |
| Energia vertida em base horária | kWh |
| Energia de perda em base horária | kWh |
| Energia gerada em base horária | kWh |
| Vazão vertida em base horária | m³/h |
| Níveis operativos | Sempre |
| Abertura angular de comportas | Se aplicável |
| Posição de stoplogs | Se aplicável |
Qual é o prazo para o SMI estar operacional?
O SMI precisa estar operacional até 15/12/2026. Antes disso, a usina manifesta à CCEE a opção pelo SMI e anexa a certificação à solicitação de mapeamento do ponto de medição do SMI. A CCEE tem até cinco dias úteis para analisar as informações, então a solicitação deve ser enviada com antecedência, e não no próprio dia 15/12. A solicitação também precisa chegar sem pendências até o prazo limite de cadastro de pontos de medição e de ativos, definido no Submódulo 1.2, Cadastro de agentes.
No mesmo processo, a usina cadastra no sistema da CCEE as taxas de referência de indisponibilidade, o valor do consumo interno e o fator de perdas internas usados no cálculo da sua Garantia Física.
A CCEE analisa as informações em até cinco dias úteis. Com a certificação em conformidade e as taxas cadastradas dentro do prazo, os dados medidos passam a valer para o mês de referência “M”.
A certificação é pré-requisito do mapeamento. Uma pendência em qualquer um dos 12 itens pode atrasar o cadastro e adiar o mês a partir do qual o SMI passa a ser considerado.
Quais dados a usina envia à CCEE todos os dias?
Depois do cadastro, a usina envia os dados do SMI à CCEE todos os dias, em base horária, para o cálculo mensal e a contabilização do mês de referência. O item 3.38.1 define os dados:
| Envio diário à CCEE (item 3.38.1) | |
| Índices horários acumulados de vazão vertida (IVV) | Índice |
| Energia vertida | kWh |
| Energia de perda | kWh |
| Energia gerada | kWh |
| Vazão vertida | m³/h |
A CCEE pode validar esses dados. Se encontrar inconsistências, consulta a usina, que deve prestar esclarecimentos e apresentar justificativas.
Quando uma falha no SMI impede a completude dos dados do mês, a usina pode enviar os dados faltantes até o prazo limite de ajuste dos dados de medição do Sistema de Medição para Faturamento (SMF). Durante o período de coleta, os registros ausentes podem ser completados com o medidor de retaguarda da mesma hora, quando houver.
Na falta de dados, a CCEE faz estimativa pelas Regras de Comercialização. Os dados enviados pela usina nessa seção não geram recontabilização. Um erro que passa do prazo de ajuste fica na apuração, sem possibilidade de correção posterior.
Como o Centro de Operação da Medição da Way2 atua no SMI?
A certificação do SMI é emitida por empresa independente, e a Way2 não atua nessa etapa. Nosso trabalho começa depois do cadastro, com a gestão diária dos dados do SMI pelo Centro de Operação da Medição.
O Centro reúne uma equipe de engenheiros dedicada à operação da medição dos clientes. A equipe trabalha no PIM, Plataforma Integrada de Medição, que coleta os dados do SMI, calcula os indicadores exigidos e prepara o envio à CCEE.
Os dados coletados em campo passam por três etapas antes de chegar à CCEE:
Validação básicaO PIM checa a conformidade dos dados e identifica lacunas. Se houver falha, o sistema tenta uma nova coleta. Se o erro persistir, a equipe alerta o cliente para a correção.
Análise avançadaAlarmes na plataforma detectam ultrapassagem de limites, falhas de comunicação e divergências nos dados. A equipe analisa cada alarme e indica as ações corretivas em campo.
Envio para a CCEEO envio de dados acontece todos os dias, pelos serviços da Plataforma de Integração da CCEE, via API REST. O cliente acompanha o status de cada envio na plataforma.
Além da operação, a equipe dá suporte direto ao cliente e faz a ponte com as equipes de manutenção em campo. Esse contato ajuda a garantir que as intervenções no sistema sejam feitas de forma correta e que os dados continuem chegando consistentes depois delas.
Esse acompanhamento tem peso no SMI por causa das regras do Submódulo 2.1. Os dados faltantes só podem ser enviados até o prazo de ajuste do SMF, e os dados do SMI não geram recontabilização. Uma falha identificada depois desse prazo fica na apuração.
A Way2 participou da Consulta Pública nº 001/2025 e acompanha com a ABRAGEL e a CCEE as definições do processo de envio dos dados do SMI.
Sua usina vai aderir ao SMI?
Conheça a operação do Centro de Operação da Medição para os dados do SMI da sua usina.