O Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI) envia à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) cinco grandezas em base horária. São o Índice de Vazão Vertida (IVV), a vazão vertida, a energia vertida, a energia de perda e a energia gerada bruta. Quando uma hora chega sem dado, a Câmara preenche o valor por uma regra própria, que muda de comportamento depois de 72 horas de falha em um ano.

A regra está no Anexo V do Caderno 02, Medição Contábil, das Regras de Comercialização, versão 2026.5.2, aprovada pela REN ANEEL nº 1.154/2026. O Anexo V calcula os indicadores das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), entre eles o IVV e a Disponibilidade Associada à Vazão Vertida.

Neste artigo

  • O que é a franquia de 72 horas e onde a regra está escrita
  • O 1º e o 2º Procedimento de preenchimento do dado faltante
  • Os casos em que os dois procedimentos se misturam
  • O efeito sobre o IVV acumulado em até 60 meses
  • O que a franquia exige da operação do SMI

Se você ainda não conhece o que a CCEE exige para aceitar o sistema, veja antes o nosso artigo sobre a certificação do SMI.

O que é a franquia de 72 horas do SMI?

A franquia é um crédito de 72 horas por ano para dados faltantes de energia de perda. Dentro desse crédito, a Câmara preenche a hora sem dado a partir das horas vizinhas com medição. Depois dele, a hora é preenchida pelo pior cenário, como se toda a diferença entre a capacidade da usina e a geração medida fosse perda.

O Anexo V descreve isso em dois procedimentos, aplicados à Energia de Perda Apurada pelo SMI, que é a base do cálculo do IVV. A regra vale para cada período de comercialização, que é a hora, e a contagem das 72 horas é anual.

O ponto de partida é o dado faltante. Pelo Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Comercialização, a usina pode completar registros ausentes com o medidor de retaguarda da mesma hora e enviar dados faltantes até o prazo de ajuste dos dados do Sistema de Medição para Faturamento (SMF). O que continua faltando depois desse prazo cai na regra do Anexo V.

Como funciona o 1º Procedimento?

O 1º Procedimento vale para as primeiras 72 horas de dados faltantes no ano. Quando faltam X horas consecutivas, a Câmara considera, para cada hora do intervalo, o maior valor de energia de perda entre as X horas com dados imediatamente anteriores e as X horas com dados imediatamente posteriores.

Exemplo do Anexo V

Se faltam 3 horas consecutivas, o procedimento olha as 3 horas anteriores e as 3 horas posteriores com dados apurados e usa o maior valor para cada uma das 3 horas faltantes. Essas 3 horas preenchidas são descontadas do crédito de 72 horas.

Esse procedimento não é neutro. Ele escolhe o maior valor, e não a média, então o preenchimento tende a puxar a perda para cima. Mas ele ainda usa a operação real da usina como referência, e por isso o efeito costuma ficar próximo do que o sistema mediria.

Como funciona o 2º Procedimento?

A partir da 73ª hora com dado faltante no ano, o cálculo deixa de olhar as horas vizinhas. A Energia de Perda Apurada pelo SMI passa a ser a diferença entre a Capacidade Total da Usina em operação comercial e a Energia Gerada Apurada para o SMI na hora faltante.

A Energia Gerada Apurada para o SMI é a medição horária do SMF somada às perdas internas e ao consumo interno da usina vinculados ao cálculo da Garantia Física.

Na prática, o 2º Procedimento trata toda energia que a usina poderia ter gerado e não gerou como perda por vertimento. Ele não distingue se a usina estava em restrição interna, se estava vertendo por excesso de água ou se não havia água para turbinar. Uma usina de 30 MW que gerou 12 MWh em uma hora sem dado recebe 18 MWh de perda nessa hora, qualquer que tenha sido a causa.

O SMI existe para separar a indisponibilidade hidrológica da indisponibilidade interna, e o 2º Procedimento apaga essa separação para cada hora que ele preenche.

Esse é o custo da franquia esgotada.

O que acontece nos casos de borda?

O Anexo V trata três situações em que os dois procedimentos se cruzam.

Primeiro intervalo maior que a franquiaSe o primeiro intervalo de dados faltantes do ano tiver mais de 72 horas consecutivas, o 1º Procedimento vale para as primeiras 72 horas e o 2º Procedimento para as demais. O Anexo V dá o exemplo de um intervalo de 80 horas, com 72 pelo 1º Procedimento e 8 pelo 2º. A partir daí, qualquer hora faltante até o fim do ano segue o 2º Procedimento.

Saldo remanescente menor que o intervaloSe a usina já consumiu parte da franquia e o intervalo novo supera o saldo, o 1º Procedimento vale para o número de horas que completa o crédito e o 2º Procedimento para o restante. No exemplo do Anexo V, com saldo de 20 horas e um intervalo de 25 horas consecutivas, 20 horas seguem o 1º Procedimento e 5 seguem o 2º.

Sem dados vizinhos para referênciaSe não existirem ou não for possível acessar dados apurados nos intervalos anterior ou posterior ao intervalo faltante, vale o 2º Procedimento, mesmo com saldo de franquia.

O terceiro caso merece atenção. Uma falha longa de comunicação, em que não há horas apuradas de um lado ou de outro para servir de referência, pode levar ao 2º Procedimento antes de a franquia acabar.

Como o dado faltante afeta o IVV por até 60 meses?

O IVV de uma usina não despachada centralizadamente é a razão entre a Energia Mensal de Perda Apurada pelo SMI e a soma da Energia Mensal Gerada com a Energia Mensal de Perda, somadas nos últimos 60 meses de apuração. A fórmula ainda admite um ajuste por deliberação do Conselho de Administração da CCEE ou por decisão judicial ou administrativa.

O histórico começa a contar quando o sistema fica operacional na Câmara. Os 12 primeiros meses são desconsiderados, e o histórico cresce até completar 60 meses. Com 13 meses de operação, só o 13º mês entra no cálculo. Com 80 meses, entram os últimos 60.

Uma hora preenchida pelo 2º Procedimento não afeta só o mês em que ocorreu. Ela entra na soma de perdas e permanece no IVV por até 60 meses, até sair da janela móvel.

O IVV, por sua vez, alimenta a Disponibilidade Associada à Vazão Vertida, que é o mínimo entre 1 e a razão entre (1 menos IVV) e a Disponibilidade de Referência Ajustada. Essa disponibilidade de referência combina as taxas de referência de interrupção forçada e programada informadas pela usina com uma tolerância que diminui com o tempo de coleta.

Tolerância por tempo de coleta (Anexo V)
Do 13º ao 36º mês 90%
Do 36º ao 48º mês 60%
Do 48º ao 60º mês 30%
A partir do 60º mês 5%

Ou seja, o cálculo é mais tolerante no início e aperta conforme o histórico se consolida. Um IVV inflado por dados faltantes nos primeiros anos pesa menos, mas continua na janela quando a tolerância cai.

Por que a franquia transforma o SMI em operação contínua?

Setenta e duas horas são três dias. Uma falha de comunicação que começa na sexta à noite e só é tratada na segunda de manhã consome a franquia inteira de uma vez. A partir daí, cada hora sem dado até o fim do ano é preenchida pelo 2º Procedimento.

Por isso, a instalação do SMI resolve a entrada no mecanismo, mas não sustenta o resultado. O mesmo vale para as estimativas automáticas da CCEE, que preenchem a lacuna sem substituir a análise técnica do dado. O que sustenta é a rotina de acompanhar os dados todos os dias, identificar a falha enquanto ainda há prazo de ajuste e completar o registro antes que ele vire dado faltante para a CCEE.

O Submódulo 2.1 reforça esse ponto. Os dados do SMI não geram recontabilização. Um erro que passa do prazo de ajuste fica na apuração, e o que ficou faltando é preenchido pela regra do Anexo V.

Três práticas reduzem o risco de consumir a franquia sem perceber:

Monitorar a coleta em base horáriaE não só no fechamento do mês, para que a falha apareça em horas e não em dias, como já acontece na gestão do SMF.

Acompanhar o saldo da franquia ao longo do anoPorque o custo de cada hora faltante muda quando o crédito acaba.

Tratar a comunicação e o medidor de retaguarda como parte do SMIPorque o 2º Procedimento é aplicado também quando não há dados vizinhos para referência.

Como o Centro de Operação da Medição da Way2 atua nesse ponto?

O Centro de Operação da Medição faz a gestão diária dos dados do SMI pelo PIM, Plataforma Integrada de Medição. A equipe checa a conformidade dos dados e identifica lacunas, tenta nova coleta quando há falha e alerta o cliente quando o erro persiste. Alarmes de limite, de comunicação e de divergência indicam a ação corretiva em campo, e o envio de dados via Coleta Integrada acontece todos os dias, com o status de cada envio visível na plataforma.

Esse acompanhamento é o que permite completar o registro dentro do prazo de ajuste, antes de a hora virar dado faltante e consumir a franquia.

A certificação do SMI segue com a empresa independente, e a Way2 não atua nessa etapa. Nosso trabalho começa depois do cadastro, na operação dos dados, com o sistema que a usina já tem ou vai implantar.

Quer saber como fica a franquia do SMI da sua usina?

Conheça a operação do Centro de Operação da Medição para os dados do SMI.

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